O CONTRATO SOCIAL (RESUMO)
O que se segue é um resumo
da obra O Contrato Social de
Jean-Jacques Rousseau. Rousseau foi um filósofo político suíço que lidou com a
questão da existência da sociedade civil organizada. Sua obra O Contrato Social trata da questão da
passagem do homem do estado natural para o estado civil, discorre sobre a
soberania e as leis, trata dos tipos de governo e, por fim, das instituições
fundamentais para a organização do Estado como as eleições, o tribunato, a censura, a ditadura e a religião. É importante colocar que este
resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem
paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor
original.
LIVRO I - DO ESTADO NATURAL AO ESTADO CIVIL
1. O homem nasceu
livre mas se tornou escravo. O objetivo deste primeiro livro é considerar o que
torna essa mudança legítima.
2. A mais antiga das
sociedades e a única natural é a família. É a família, portanto, o primeiro
modelo das sociedades políticas.
3. O Estado
civilizado nasceu da necessidade de garantir a liberdade das pessoas contra o
"direito do mais forte". Assim, não somos obrigados a obedecer a
alguém por força, estamos obrigados a obedecer somente as autoridades
legítimas.
4. A liberdade é um
direito natural do homem de modo que a escravidão é sempre ilegítima.
5. Ser povo supõe
uma decisão em acordo, de modo que, o ato realmente fundante da sociedade não é
o ato pelo qual o povo escolhe seu governante, mas o próprio ato de se definir
enquanto povo.
6. Os homens não
conseguem sobreviver no estado natural de modo que pereceriam se não mudassem
sua maneira de ser. Assim, para se conservarem, os homens concretizaram um
acordo comum, um pacto social. O
contrato social é esse engajamento pelo qual cada um se submete à vontade geral
como sendo a sua própria.
7. A soberania é o exercício da vontade
geral, de modo que o soberano e os súditos possuem interesses comuns.
8. Ao sair do
estado natural para o civil, o homem perdeu sua liberdade natural limitada pelas suas forças e ganhou a liberdade civil que é limitada pela
liberdade geral. A partir daí, as ações do homem passaram a estar revestidas de
moralidade devido às suas obrigações com os outros.
9. O direito de
cada particular sobre sua terra está subordinado ao direito da comunidade sobre
todo território. Na sociedade civil, os homens, apesar das desigualdades naturais,
tornam-se iguais por convenção e direito.
LIVRO II - A
SOBERANIA E AS LEIS
1. A soberania é
inalienável, isto é, não pode ser representada: o soberano só pode ser
representado por si mesmo.
2. A soberania não
pode ser dividida, pois ou ela representa a vontade geral ou não.
3. A vontade geral como deve ser não pode errar, mas a vontade do povo pode se enganar. Isso ocorre principalmente quando
existem associações parciais na sociedade. Sendo assim, o ideal é que cada cidadão
manifeste o seu próprio pensamento e não o que pensa a associação da qual faz
parte.
4. O poder soberano
encontra-se limitado pelas convenções gerais e todo homem possui o direito de
dispor da liberdade que lhe foi deixada por tais convenções.
5. Quando o Estado
determina que é útil ao bem comum a morte de alguém, como no caso da pena de
morte, este alguém deve morrer.
6. Embora exista uma
justiça divina universal, o povo é quem deve ser o autor de suas próprias leis,
de modo que as leis devem visar a vontade geral.
7. Nas sociedades
que estão começando, é importante a existência de um legislador cuja missão
seria mostrar a um Estado recém-formado a importância de se obedecer às leis.
8. Há para as
nações um tempo até que elas amadureçam, esse tempo deve ser esperado antes que
as leis possam ser devidamente aplicadas.
9. Um Estado deve
ter limites à sua extensão de modo que não seja tão grande a ponto de não poder
ser governado, nem tão pequeno que não possa se manter.
10. Para instituir
um povo, é necessário que haja um território no qual seja possível desfrutar de
paz e abundância.
11. O objetivo
principal de todo sistema legislador deve ser a liberdade e a igualdade. Essa
igualdade não significa que todos devem ter a mesma riqueza, mas que ninguém
deve ser tão rico a ponto de poder comprar um outro, nem tão pobre a ponto de
ter que se vender.
12. Existem três espécies
de leis: (1) Leis políticas: são
aquelas que regulam as ações do soberano com o Estado. (2) Leis civis: são aquelas que regulam as relações dos membros entre
si. (3) Leis criminais: são aquelas
que definem as penas aos transgressores das leis,
LIVRO III - O GOVERNO
1. O governo é um
corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano a fim de assegurar
a manutenção das leis e da liberdade.
2. Quanto maior o
número de magistrados mais enfraquecido fica o governo. Assim, quanto mais se
amplia o Estado, mais o governo deve restringir-se.
3. Existem
diferentes formas de governo: o governo do povo ou da maioria (democracia); o governo de poucos (aristocracia) e o governo de um só
magistrado (monarquia).
4. A democracia é
uma forma tão perfeita de governo que só poderia existir em um povo de deuses.
A democracia de verdade não existe entre os homens.
5. Na aristocracia,
a melhor forma de governo é aquela na qual os mais sábios governam a multidão
em favor do bem comum.
6. A monarquia, em
geral, é o regime da incompetência porque quem geralmente ocupa o papel de governante
é alguém que não tem talento para tal.
7. Os governos
simples são, em si, melhores que os mistos pelo simples fato de serem simples.
No entanto, dependendo dos fatores, pode ser necessário mesclar formas
diferentes de governo a fim de produzir um equilíbrio.
8. Dada a
necessidade de que o povo sustente o governo e dada a influência do clima na
produção de um país, a forma de governo apropriada a cada país depende do seu
clima.
9. Não se pode
determinar qual é a melhor forma de governo, mas é possível saber se um povo é
bem governado. Um povo é bem governado quando é um povo próspero e numeroso.
10. Um Estado pode
se degenerar devido a algum abuso do governo, nesse caso, ele torna-se uma anarquia. Fazendo a distinção: a
democracia se degenera em ociocracia,
a aristocracia em oligarquia e a
monarquia em tirania.
11. Assim como todo
homem está fadado a morrer, todo corpo político está fadado a perecer. Nenhum
Estado dura para sempre,
12. O soberano só atua
pelas leis e, sendo as leis atos da vontade geral, o soberano só pode agir na
presença do povo reunido em assembleia.
13. O povo deve se
reunir em assembleias fixas e periódicas.
14. Nas
assembleias, o poder executivo deve ficar suspenso de modo que todo cidadão
tenha voz igual.
15. A soberania não
pode ser representada, a ideia de representantes ou deputados é uma herança do
absurdo governo feudal.
16. Sendo todos os
cidadãos iguais, todos podem prescrever o que todos devem fazer ao passo que
ninguém tem o direito de exigir que outro faça aquilo que ele mesmo não faz.
Esse é o direito outorgado ao príncipe na instituição do governo.
17. O ato de
instituição do governo se dá pelo estabelecimento de uma lei e por sua
execução.
18. O ato que
institui o governo não é um contrato, mas uma lei que pode ser revogada se o
povo quiser. Na verdade, se o povo quisesse ele poderia abolir até o próprio
pacto social.
LIVRO IV - INSTITUIÇÕES
FUNDAMENTAIS PARA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
1. A vontade geral
é sempre constante, inalterável e pura, visando sempre o bem comum.
2. Quanto maior a unanimidade
nas assembleias, mais a vontade geral se mostra dominante.
3. As eleições dos
governantes podem ser definidas por escolha ou por sorteio ou por uma mistura
dos dois.
4. Em Roma, as
assembleias legitimamente convocadas tinham o nome de comícios nos quais eram
sancionadas leis e se elegiam os magistrados.
5. Em uma
sociedade, pode ser necessário um tipo de magistrado particular, o tribunato, que tem como função verificar
se o poder soberano é utilizado pelo governo no interesse público.
6. Em um caso de
crise, a ditadura pode ser necessária. No entanto, essa necessidade é rara e a
ditadura deve ter um prazo de curta duração senão ela se torna inútil e
tirânica.
7. A censura pode
ser útil para conservar os bons costumes impedindo que as opiniões se
corrompam.
8. É conveniente ao
Estado que cada cidadão professe uma religião que o faça amar os seus deveres,
no entanto, não pode haver uma religião nacional exclusiva. Todas as religiões
que toleram umas às outras e que respeitem os deveres dos cidadãos devem ser
tolerados. O Cristianismo dos Evangelhos ensina que o Reino de Deus não é deste
mundo, de modo que a ideia de um Estado teocrático é contrária à mensagem dos
Evangelhos.
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