A RECEITA DO ESTADO - ADAM SMITH (RESUMO)



O que se segue é um resumo do Livro Quinto da obra A Riqueza das Nações do economista e filósofo escocês Adam Smith. O livro tem como título “A Receita do Soberano ou do Estado”, tratando, assim, dos gastos do Soberano; das fontes da receita geral da sociedade e; das dívidas públicas. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original. 

 

I. OS GASTOS DO ESTADO 

 

São três os deveres do Estado: (i) proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes por meio da força militar; (ii) proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade da injustiça ou opressão de todos os outros membros da mesma; (iii) criar e manter instituições e obras públicas vantajosas, mas cujo lucro não compensa à inciativa de indivíduos, é o caso das instituições que se destinam a facilitar o comércio da sociedade e nas que visam a promover a instrução do povo. Para realização de tais deveres, há a necessidade de gastos por parte do Estado. Consideremos cada um desses deveres. 

O primeiro dever do Estado consiste em proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes, o que requer a presença da força militar. Assim, são necessários gastos do Estado tanto para preparar essa força militar em tempo de paz como para utilizá-la em tempo de guerra. 

Parece haver apenas dois métodos mediante os quais o Estado pode razoavelmente prover, de certo modo, a defesa pública(i) o Estado pode, adotando uma política extremamente rigorosa e passando por cima dos interesses, das características e das inclinações do povo, forçar a prática dos exercícios militares; (iio Estado pode fazer com que a profissão de soldado se transforme em uma ocupação específica, separada e distinta de todas as demais.  

Dos dois métodos acima, se o Estado recorrer ao primeiro, diz-se que sua força militar consiste em uma milícia; se recorrer ao segundo, diz-se que ela consiste em um exército efetivo. Uma milícia sempre será muito inferior a um exército efetivo bem disciplinado e exercitado. Quando uma nação civilizada depende, para sua defesa, de uma milícia, a toda hora está exposta a ser conquistada por qualquer nação bárbara vizinha. 

O segundo dever do Estado consiste proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade da injustiça ou opressão de todos os outros membros da mesma. Esse dever do Estado relaciona-se com a propriedade, pois pessoas destituídas de propriedade só podem lesar-se entre si no que tange às suas pessoas ou reputação. É, pois, a aquisição de propriedade valiosa e extensa que necessariamente exige o estabelecimento de um governo civil. Onde não há propriedade, o governo civil não é tão necessário. 

O governo civil supõe certa subordinação. Parecem ser quatro as causas que criam naturalmente a subordinação(i) superioridade das qualificações pessoais; (ii) a superioridade de idade; (iii) superioridade de fortuna; (iv) superioridade de nascimento. O governo civil, na medida em que é instituído para garantir a propriedade, de fato o é para a defesa dos ricos contra os pobres, ou daqueles que têm alguma propriedade contra os que não possuem propriedade alguma.  

Com o aperfeiçoamento crescente dos negócios da sociedade, houve uma separação do poder judicial e do poder executivo. Quando o poder judicial funciona unido ao poder executivo, dificilmente é possível evitar que a Justiça muitas vezes seja sacrificada ao que, vulgarmente, se chama de política. Para fazer com que cada indivíduo se sinta perfeitamente seguro na posse de todos os direitos que lhe cabem, é necessário não somente que o poder judicial seja separado do poder executivo, mas também que seja o mais independente possível dele. 

O terceiro dever do Estado é o de criar e manter essas instituições e obras públicas que, embora possam proporcionar a máxima vantagem para uma grande sociedade, são de tal natureza, que o lucro jamais conseguiria compensar algum indivíduo ou um pequeno número de indivíduos. Essas instituições públicas consistem sobretudo nas que se destinam a facilitar o comércio da sociedade e nas que visam a promover a instrução do povo. As instituições destinadas à instrução dividem-se em dois tipos: as que visam à educação da juventude e as que visam à instrução dos cidadãos de todas as idades. 

Tanto a despesa destinada à defesa da sociedade como a destinada ao sustento da dignidade do magistrado supremo são aplicadas em benefício geral de toda a sociedade. É, pois, justo que ambas sejam cobertas pela contribuição geral de toda a sociedade, contribuindo todos os seus membros, na medida do possível, em proporção com suas respectivas capacidades. 

 

II. AS FONTES DA RECEITA GERAL OU PÚBLICAS DA SOCIEDADE 

 

receita destinada a pagar não somente as despesas com a defesa da sociedade e com a manutenção da dignidade do chefe supremo da nação, mas também todas as outras despesas necessárias de governo, para as quais a constituição do Estado não previu uma receita específica podendo ser tirada, em primeiro lugar, de algum fundo que pertença exclusivamente ao Estado ou, em segundo lugar do rendimento do povo. 

Os fundos ou fontes de receita que podem pertencer particularmente ao soberano ou ao Estado podem consistir em capital ou em terras. O soberano, como qualquer outro proprietário de capital, pode auferir renda deste, seja aplicando-o ele mesmo, seja emprestando-o a outros. No primeiro caso seu rendimento é lucro, no segundo são juros. Já a terra é um fundo de natureza mais estável e permanente; em consequência, a renda de terras do Estado tem sido a fonte principal da receita pública de muitas grandes nações. O rendimento que o conjunto da população aufere da terra é proporcional não à renda, mas à produção da mesma. 

É importante estabelecer quatro máximas a respeito dos impostos em geral(i) os súditos de cada Estado devem contribuir o máximo possível para a manutenção do Governo, em proporção a suas respectivas capacidades; (ii) o imposto que cada indivíduo é obrigado a pagar deve ser fixo e não arbitrário; (iiio imposto deve ser recolhido no momento e da maneira que, com maior probabilidade, forem mais convenientes para o contribuinte; (iv) todo imposto deve ser planejado de tal modo, que retire e conserve fora do bolso das pessoas o mínimo possível, além da soma que ele carreia para os cofres do Estado. 

rendimento privado dos indivíduos advém, em última análise, de três fontes distintas: rendalucro e salários. Todo imposto deve, em última análise, ser pago sobre um ou outro desses três tipos de rendimentos ou sobre todos eles. Podemos considerar, assim, os seguintes impostos: 

(i) Tributações sobre as rendas de terras: pode ser exigido segundo determinado critério, fixando-se para cada distrito determinada renda, avaliação esta que posteriormente não deve ser alterada; ou então, ele pode ser exigido de modo a variar toda vez que houver variação na renda real da terra, e de modo a aumentar ou diminuir à medida que aumentar ou diminuir o cultivo da terra;  

(ii) Impostos proporcionais sobre a produção da terra: consiste em o proprietário da terra ter que pagar certa parcela da produção como imposto; 

(iii) Impostos sobre aluguéis de casas: consiste no imposto sobre aluguel e casa, pagável pelo inquilino e proporcional ao aluguel total de cada casa; 

(iv) Impostos sobre o lucro: o lucro oriundo do capital divide-se naturalmente em dois componentes - o que paga os juros e pertence ao dono do capital, e aquele excedente que vai além do que é necessário para pagar os juros, enquanto o primeiro pode ser tributado diretamente, o último componente é um item não passível de tributação direta; 

(v) Impostos sobre o lucro de aplicações específicas de capital: em alguns países, impõem-se tributos extraordinários sobre os lucros do capital; às vezes, quando este é empregado em setores específicos do comércio e às vezes quando aplicado na agricultura; 

(vi) Impostos sobre o salário do trabalho: enquanto permanecerem inalteradas a demanda de mão-de-obra e o preço dos mantimentos, um imposto direto sobre os salários tem como efeito senão aumentá-los algo acima do imposto. 

(vii) Impostos de capacitação: os impostos de capitação, caso se tente torná-los proporcionais à fortuna ou ao rendimento de cada contribuinte, tornam-se totalmente arbitrários, mas e forem proporcionais à classe ou posição de cada contribuinte e não à fortuna que supostamente possui, tornam-se inteiramente desiguais; 

(vii) Impostos sobre os bens de consumo: não sabendo como taxar direta e proporcionalmente a renda de seus súditos, o Estado procura taxá-la indiretamente, tributando seus gastos, seus gastos são taxados, taxando os bens de consumo em que são aplicados, os bens de consumo são artigos de necessidade ou artigos de luxo. 

 

III. AS DÍVIDAS PÚBLICAS  

 

Uma renda elevada, em qualquer época que seja, consiste no controle que se tem sobre uma grande quantidade de artigos de primeira necessidade. Em um país comercial em que abunda todo tipo de artigos caros de luxo, o soberano, da mesma forma que quase todos os grandes proprietários em seus domínios, naturalmente gasta grande parte de sua renda na compra desses artigos de luxo. A falta de parcimônia em tempo de paz impõe a necessidade de contrair dívidas em tempo de guerra. Em tal emergência, o Governo não dispõe de outro recurso senão tomar dinheiro emprestado. 

Dado isso, o retorno da paz raramente livra os súditos do Estado da maior parte dos tributos impostos durante a guerra. Quando as dívidas de uma nação se acumularam atingindo determinado ponto acredito que dificilmente haja um único exemplo em que elas tenham sido efetivamente e completamente pagas. 


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