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INTRODUÇÃO À FILOSOFIA POLÍTICA - WILL KYMLICKA (RESUMO)


O que se segue é um resumo dos capítulos do livro CONTEMPORARY POLITICAL PHILOSOPHY AN INTRODUCTION, de WILL KYMLICKA. O objetivo é apresentar as teses do texto original de forma compactada, sem constituir uma resenha crítica. Assim, o resumo busca refletir as ideias dos autores originais, sintetizando suas principais teses. A leitura deste resumo não substitui a leitura do livro. Ele está estruturado conforme a organização original, dividindo-se nas seguintes partes e subpartes: (i) Utilitarismo (2. UTILITARIANISM); (ii) Liberalismo igualitário (3. LIBERAL EQUALITY); (iii) Libertarianismo (4 LIBERTARIANISM); (iv) Marxismo (5. MARXISM); (v) Comunitarianismo (6 COMMUNITARIANISM); (vi) Teoria da Cidadania (7 CITIZENSHIP THEORY); (vii) Multiculturalismo (8 MULTICULTURALISM); (viii) Feminismo (9 FEMINISM). Referência: KYMLICKA, Will. Contemporary Political Philosophy: An Introduction. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2002. 

 

I. UTILITARISMO 

 

O renascimento da filosofia política normativa é frequentemente associado à publicação de Uma Teoria da Justiça (1971), de John Rawls. O objetivo da filosofia política é avaliar qual a forma mais justa de organização política. Rawls argumenta que o utilitarismo funciona como uma espécie de pano de fundo dominante na sociedade, contra o qual outras teorias morais e políticas devem se definir e defender. O utilitarismo é uma teoria consequencialista, o que significa que ele avalia ações ou políticas com base em seus resultados. Ele exige que os julgamentos morais sejam fundamentados em efeitos identificáveis sobre o bem-estar humano, em vez de regras ou tradições arbitrárias. 

O Utilitarismo apresenta os seguintes pontos fortes: (i) secularismo: O utilitarismo não depende de conceitos metafísicos ou religiosos (por exemplo, Deus, a alma ou uma vida após a morte), em vez disso, ele se concentra em promover a felicidade, o bem-estar ou a qualidade de vida, objetivos que são universalmente compreensíveis e empiricamente observáveis; (ii) rejeição de moralidades arbitrárias: o utilitarismo exige que qualquer condenação moral seja acompanhada de uma demonstração de como alguém é prejudicado; (iii) método claro para resolução de conflitos morais: o utilitarismo oferece uma abordagem sistemática para resolver conflitos morais, isto é, medir mudanças no bem-estar humano; (iv) natureza progressista: o utilitarismo tem sido uma força progressista, desafiando costumes e autoridades opressivos; (v) imparcialidade: o utilitarismo exige que a busca pelo bem-estar seja feita de forma imparcial, considerando todos os membros da sociedade.  

O utilitarismo pode ser dividido em duas partes principais: (i) uma teoria do bem-estar humano (ou utilidade); (ii) uma apresentação das diretrizes para maximizar a utilidade. Em relação ao em que consiste o bem-estar humano ou utilidade, há quatro posições: (i) hedonismo: a visão de que a experiência ou sensação de prazer é o bem humano principal: (ii) pluralismo mental: muitos tipos diferentes de experiências são valiosos, e que devemos promover toda a gama de estados mentais valiosos; (iii) preferencialismo simples: aumentar a utilidade das pessoas significa satisfazer as suas preferências, sejam elas quais forem; (iv) preferencialismo racional: define bem-estar como a satisfação de preferências 'racionais' ou 'informadas'.  

A ideia de maximização da utilidade para apresentar diretrizes para o procedimento de tomada de decisões enfrenta dois problemas: (i) problema das relações especiais: o utilitarismo assume que todas as pessoas estão na mesma relação moral com o agente, ou seja, o bem-estar de todos deve ser considerado de forma igual e imparcial, o que ignora a existência de obrigações morais especiais, como as que temos com familiares, amigos ou pessoas com quem temos obrigações específicas (por exemplo, credores); (ii) problema das preferências ilegítimas: o utilitarismo exige que todas as fontes de utilidade (por exemplo, preferências ou desejos) sejam tratadas igualmente, independentemente de seu conteúdo moral, o que incluiria preferências ilegítimas, como preconceitos, discriminação ou ódio. 

Pode-se considerar dois argumentos a favor da maximização da utilidade. O primeiro é o argumento da igual consideração de interesses 

Premissa (1): As pessoas importam, e importam igualmente; portanto 

Premissa (2): Os interesses de cada pessoa devem receber o mesmo peso; portanto 

Conclusão: Atos moralmente corretos são aqueles que maximizam a utilidade. 

 

O segundo é o argumento teleológico a favor do utilitarismo 

Premissa (1): O bem-estar é um valor fundamental que todos buscam como fim (telos). 

Premissa (2): Uma teoria moral deve ser imparcial. 

Premissa (3): A maximização do valor total é o critério mais racional para atender o fim que todos buscam de forma imparcial. 

Conclusão: Logo, a ação moralmente correta é aquela que maximiza a utilidade total.  

Embora o utilitarismo tenha começado como uma filosofia política radical e progressista, ele se tornou cada vez mais conservador e menos decisivo nos debates políticos contemporâneos. Seu foco na maximização da utilidade luta para abordar questões complexas, como os direitos das minorias e a política econômica, levando a recomendações conflitantes e muitas vezes vagas. Como resultado, o utilitarismo não desempenha mais um papel central na moldagem do discurso político, que cada vez mais depende de conceitos não utilitaristas, como direitos, justiça e interesse público. 

 

 

II. LIBERALISMO IGUALITÁRIO 

 

O liberalismo igualitário de John Rawls adota uma concepção específica de justiça segundo a qual todos os bens sociais primários, como liberdade, oportunidades, renda, riqueza e as bases do autorrespeito, devem ser distribuídos igualmente. No entanto, desigualdades nessa distribuição são permitidas apenas se beneficiarem os membros menos favorecidos da sociedade. Para transformar essa concepção geral em uma teoria completa, Rawls propõe dois princípios de justiça: (i) Princípio da Liberdade: Cada pessoa deve ter direito ao mais amplo sistema possível de liberdades básicas iguais, desde que seja compatível com um sistema semelhante para todos; (ii) Princípio da Diferença: As desigualdades sociais e econômicas só são justificáveis se forem organizadas de modo a beneficiar os menos favorecidos. 

Esses princípios são ordenados segundo uma prioridade lexical, ou seja, um princípio deve ser satisfeito antes que o próximo seja considerado. Essa estrutura se desdobra em duas regras principais: (i) Regra da prioridade da liberdade: A liberdade só pode ser restringida em nome da própria liberdade; (ii) Regra da prioridade da justiça: A justiça e a igualdade de oportunidades têm precedência sobre considerações de eficiência econômica ou maximização do bem-estar geral. 

Assim, a ordem de prioridade dos bens sociais primários, do mais ao menos importante, é: (i) liberdades básicas; (ii) igualdade de oportunidades; (iii) desigualdades econômicas que beneficiam os menos favorecidos. A justificativa predominante para a distribuição econômica em muitas sociedades contemporâneas baseia-se na ideia de igualdade de oportunidades. Segundo essa visão, desigualdades de renda, prestígio e outros benefícios são consideradas justas se, e somente se, houver uma competição justa para a ocupação de cargos e posições que geram esses benefícios.  

Essa perspectiva parece justa para muitos porque sugere que o destino de cada indivíduo é determinado por suas escolhas, e não por suas circunstâncias. No entanto, Rawls argumenta que essa concepção tradicional de igualdade de oportunidades não é suficiente para garantir uma sociedade verdadeiramente justa. Ele sustenta que, em certas situações, todos podem se beneficiar ao permitir que algumas desigualdades decorrentes de talentos inatos influenciem a distribuição de bens. Isso ocorre quando os talentos naturais dos mais favorecidos são usados de maneira que melhorem a situação dos menos favorecidos. A partir desse raciocínio, Rawls formula o chamado argumento da diferença: 

Premissa 1: Desigualdades econômicas e sociais só são justas se beneficiarem os menos favorecidos. 

Premissa 2: Os talentos naturais dos mais favorecidos podem ser recompensados de modo a melhorar a situação dos menos favorecidos. 

Conclusão: Portanto, é justo que os talentos naturais dos mais favorecidos sejam recompensados, desde que contribuam para o bem-estar dos menos favorecidos. 

 

Além disso, Rawls fundamenta seus princípios de justiça em um argumento contratualista, estruturado da seguinte forma: 

Premissa 1: Os princípios de justiça que devemos adotar são aqueles que escolheríamos racional e imparcialmente em uma posição original, sob um véu da ignorância (isto é, sem saber nossa posição na sociedade). 

Premissa 2: Nessa condição, escolheríamos princípios que garantissem liberdades básicas e permitissem desigualdades apenas se elas beneficiassem os menos favorecidos. 

Premissa 3: O princípio que garante liberdades básicas é o princípio da liberdade. 

Premissa 4: O princípio que permite desigualdades apenas quando benéficas para os menos favorecidos é o princípio da diferença. 

Conclusão: Logo, os princípios de justiça que devemos adotar são o princípio da liberdade e o princípio da diferença. 

 

Para Rawls, todos os indivíduos buscam realizar seus planos de vida, o que exige acesso a bens primários, que se dividem em duas categorias: (i) Bens primários sociais: Distribuídos diretamente por instituições sociais (como renda, riqueza, oportunidades, direitos e liberdades); (ii) Bens primários naturais: Afetados pelas instituições sociais, mas não distribuídos diretamente por elas (como saúde, inteligência, vigor e talentos naturais). Na posição original, sob o véu da ignorância, os indivíduos escolheriam princípios de justiça para garantir o melhor acesso possível aos bens primários sociais. 

Ronald Dworkin critica Rawls por não fornecer um mecanismo claro para lidar com desigualdades naturais, como talentos inatos ou deficiências. Embora Rawls proponha o princípio da diferença para permitir desigualdades sociais e econômicas apenas se elas beneficiarem os menos favorecidos, Dworkin argumenta que essa abordagem é insuficiente. Para ele, Rawls não diferencia adequadamente entre desigualdades resultantes de escolhas individuais (ambições) e aquelas derivadas de circunstâncias não escolhidas (dotações naturais). Dworkin propõe, como alternativa, um modelo distributivo que combina: (i) um leilão hipotético, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma sensível às escolhas individuais; (ii) um esquema de seguro hipotético, compensando desvantagens naturais para tornar a distribuição insensível às dotações inatas. 

O liberalismo igualitário, especialmente nas obras de Rawls e Dworkin, fornece uma justificativa filosófica sofisticada para o Estado de bem-estar social. Essa visão ultrapassa a concepção tradicional do Estado de bem-estar como um mero compromisso pragmático entre ideais concorrentes, como liberdade e igualdade. Rawls e Dworkin defendem que certas liberdades econômicas geradoras de desigualdade não são aceitas porque priorizam a liberdade em detrimento da igualdade, mas porque essas liberdades são indispensáveis para realizar uma concepção mais ampla de igualdade justa.  

No entanto, há uma tensão entre os compromissos teóricos do liberalismo igualitário e suas realidades institucionais. Enquanto a teoria enfatiza princípios de justiça e redistribuição, a economia privada, que sustenta o Estado de bem-estar, frequentemente exige políticas de crescimento que podem entrar em conflito com esses princípios. O Estado de bem-estar social depende de uma economia em expansão para financiar seus programas redistributivos, mas as políticas necessárias para promover esse crescimento podem, paradoxalmente, contrariar os ideais de justiça que fundamentam esses programas. 

 

III. LIBERTARIANISMO 

 

O libertarianismo defende duas teses centrais: (i) o livre mercado é inerentemente justo; (ii) a tributação redistributiva é intrinsecamente errada, pois viola os direitos individuais. Para fundamentar essa posição, Robert Nozick adota a chamada teoria dos direitos adquiridos, que se baseia em três princípios fundamentais: (i) Princípio da Transferência: transferências voluntárias de propriedade adquirida de forma justa, como vendas e doações, também são justas; (ii) Princípio da Aquisição Justa Inicial: indivíduos podem adquirir propriedades de maneira justa através do trabalho ou do uso de recursos que ainda não pertencem a ninguém; (iii) Princípio da Correção de Injustiças: devem existir mecanismos para corrigir casos em que propriedades foram adquiridas ou transferidas de maneira injusta, como por meio de roubo ou fraude. 

Com base nesses princípios, Nozick argumenta que apenas um Estado mínimo é justificável, sendo suas funções limitadas à proteção contra a violência, a fraude e à execução de contratos. Para reforçar sua tese, ele utiliza um argumento intuitivo, segundo o qual temos a intuição de que pessoas com talentos naturais devem ser valorizadas e recompensadas por seus talentos. Como exemplo, Nozick menciona o caso de Wilt Chamberlain, um jogador de basquete famoso. Se as pessoas escolhem pagar para ver Chamberlain jogar, ele tem direito absoluto sobre essa renda. Tributá-lo para redistribuir sua riqueza violaria seus direitos de propriedade, mesmo que a redistribuição beneficiasse indivíduos em desvantagem. Além disso, Nozick tenta fundamentar o libertarianismo no princípio kantiano de tratar as pessoas como fins em si mesmas, interpretando-o como implicando a autopropriedade. Ou seja, cada indivíduo teria direitos absolutos sobre si mesmo e sobre os recursos que adquire de maneira justa.  

Entretanto, muitos libertários criticam Nozick por tentar justificar o libertarianismo com base em um princípio de inspiração igualitária. Para esses críticos, o libertarianismo não deve ser visto como uma teoria da igualdade, pois a defesa da autopropriedade e dos direitos de propriedade absolutos não se alinha com a ideia de tratar as pessoas como iguais. Em vez disso, o libertarianismo pode ser compreendido sob duas perspectivas alternativas: (i) Teoria da Vantagem Mútua: O libertarianismo poderia ser visto como uma teoria que busca maximizar os benefícios para todos os indivíduos através da cooperação voluntária e do respeito aos direitos de propriedade; (ii) Teoria da Liberdade: O libertarianismo priorizaria, acima de tudo, a liberdade individual, especialmente no que diz respeito à autonomia sobre si mesmo e aos recursos adquiridos de forma justa. 

Uma das principais críticas ao libertarianismo é sua rejeição da ideia de corrigir desigualdades de circunstâncias. Essa postura pode gerar consequências problemáticas, pois, ao ignorar tais desigualdades, o libertarianismo pode acabar minando valores que ele próprio pretende promover, como a autodeterminação e a dignidade. Isso ocorre porque indivíduos em condições desfavorecidas podem não ter uma capacidade real de fazer escolhas significativas. Embora o libertarianismo seja uma vertente da direita política, nem todo direitista é libertário. A tabela abaixo ilustra as diferenças entre ideias comuns da direita e da esquerda no que diz respeito à presença do Estado na economia: 



 

IV. MARXISMO 

 

Marx e Engels propuseram a revolução socialista como caminho para o comunismo. No entanto, o marxismo contemporâneo, especialmente o marxismo analítico, abandonou a noção de inevitabilidade da revolução do proletariado e passou a se concentrar em argumentos morais e normativos para justificar a transformação social. Os marxistas criticam a ideia liberal de justiça, apresentando duas críticas à ideia de igualdade jurídica: (i) caráter meramente formal da igualdade jurídica: a igualdade jurídica garante direitos formais iguais para todos (por exemplo, igualdade perante a lei), mas ignora as desigualdades materiais que afetam a capacidade das pessoas de exercer esses direitos; (ii) foco excessivo na distribuição: para os marxistas, a ênfase na estrutura de produção (quem controla os meios de produção e como o trabalho é organizado) é mais importante do que a discussão sobre políticas de redistribuição. No entanto, embora Marx fosse crítico da ideia de justiça e da noção de igualdade jurídica, ele não rejeitava a ideia de que a comunidade deve tratar seus membros como iguais. 

Embora o marxismo seja frequentemente visto como uma teoria igualitária, seu foco principal não é a igualdade em si, mas sim a transformação das estruturas sociais e econômicas. O objetivo do marxismo é socializar os meios de produção, garantindo que todos tenham participação igual nas decisões coletivas sobre o uso dos recursos produtivos, seja no nível das empresas individuais ou no planejamento econômico nacional. A igualdade, nesse sentido, é uma consequência da democratização das relações de produção, não um objetivo isolado. Assim, o marxismo vai além do igualitarismo, buscando uma reorganização radical da sociedade para eliminar a exploração e a dominação. 

O marxismo se baseia em três princípios: (i) princípio da exploração: todo trabalhador é explorado no capitalismo devido à mais-valia; (ii) princípio da necessidade: em uma sociedade justa, cada um deve receber de acordo com suas necessidades/interesses; (iii) princípio da alienação: a exploração capitalista impede a plena realização das perfeições humanas no sentido do desenvolvimento das capacidades humanas. Para os marxistas, a exploração é a forma fundamental de injustiça na sociedade capitalista. A exploração ocorre quando os capitalistas (donos dos meios de produção) extraem mais-valia dos trabalhadores (aqueles que vendem sua força de trabalho). G.A. Cohen apresenta o seguinte argumento a favor da ideia de que o trabalhador é explorado na sociedade capitalista: 

Premissa 1: O trabalhador é a única pessoa que cria o produto, que é a fonte de valor. 

Premissa 2: O capitalista recebe parte do valor do produto sem oferecer uma contrapartida justa ao trabalhador. 

Premissa 3: Se o capitalista se apropria de parte do valor criado pelo trabalhador sem uma contrapartida justa, isso é exploração. 

Conclusão intermediária 1: Logo, o trabalhador recebe menos valor do que o valor que ele cria. 

Conclusão intermediária 2: Logo, o capitalista recebe parte do valor criado pelo trabalhador sem oferecer uma contrapartida justa ao trabalhador. 

Conclusão final: O trabalhador é explorado pelo capitalista. 

Algumas pessoas acreditam, equivocadamente, que no marxismo todos receberão os mesmos salários. Isso não é verdade. Marx defende a ideia de que na produção e acesso aos bens e serviços, o princípio deve ser “cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo suas necessidades”. Os marxistas interpretam as necessidades humanas de forma ampla, indo além das necessidades materiais básicas para incluir a realização de uma individualidade rica e plena. Para Marx, as necessidades são ilimitadas e flexíveis, abrangendo tanto as necessidades materiais quanto os desejos e ambições (interesses) que tornam a vida significativa. O princípio das necessidades, nesse sentido, é entendido como um compromisso com a igualdade de bem-estar, que garante a todos acesso aos recursos e oportunidades necessários para uma vida plena. Essa visão contrasta com os programas de bem-estar social tradicionais, que se limitam a fornecer um mínimo de subsistência. 

A crítica de Marx ao capitalismo combina uma perspectiva kantiana (que denuncia a exploração dos trabalhadores) e uma perspectiva perfeccionista (que destaca a alienação como impedimento ao desenvolvimento das capacidades humanas). Enquanto a exploração reduz os trabalhadores a meios para os fins dos capitalistas, a alienação afeta tanto trabalhadores quanto capitalistas, impedindo a realização plena de suas “naturezas” humanas. O argumento da alienação é visto como mais promissor para justificar a abolição da propriedade privada (dos meios de produção), pois mostra que a coletivização da propriedade pode eliminar a exploração, mas não necessariamente a alienação, que é um problema mais profundo e estrutural. Pode-se apresentar, pois, um argumento perfeccionista a favor do comunismo: 

Premissa 1: Devemos buscar como fim último a melhor realização das capacidades/perfeições humanas. 

Premissa 2: A vida boa ou de florescimento é no que consiste a realização plena das perfeições/capacidades humanas. 

Premissa 3: A organização socioeconômica deve permitir e promover o florescimento humano. 

Premissa 4: O capitalismo gera alienação (separação do ser humano de sua própria natureza dada a separação entre trabalho e propriedade dos meios de produção), impedindo trabalhadores e capitalistas de desenvolverem plenamente suas capacidades e realizarem sua natureza humana. 

Premissa 5: A coletivização dos meios de produção pode eliminar a exploração, mas só será plenamente justificada em termos éticos se também eliminar a alienação por meio da abolição da propriedade privada (comunismo). 

Premissa 6: Se um sistema econômico impede a realização plena das capacidades humanas, ele deve ser substituído por outro que promova essa realização. 

Premissa 7: Logo, o capitalismo deve ser substituído pelo sistema que melhor promova a plena realização da natureza humana. 

Premissa 8: O comunismo é a sociedade em que cada um pode realizar de maneira plena suas capacidades, permitindo o florescimento humano, já que no comunismo cada um pode aperfeiçoar-se em todos os ramos que lhe agradam. 

Conclusão: O capitalismo deve ser superado por um sistema baseado na coletivização dos meios de produção que conduza ao comunismo. 

Poucos marxistas ainda creem em uma revolução proletária violenta. Em vez disso, muitos defendem uma forma de socialismo democrático (social-democracia), que difere do liberalismo igualitário ao focar mais na justiça social e na inclusão do que na justiça distributiva. No entanto, a teoria marxista enfrenta desafios, como o fetichismo do trabalho, que pode levar a uma visão economicista da sociedade. Uma integração maior entre o marxismo e o liberalismo igualitário poderia ajudar a superar esses problemas, criando uma teoria mais abrangente e eficaz para promover a justiça social. 

 

V. COMUNITARIANISMO 

 

O comunitarianismo contemporâneo, representado por autores como Michael Sandel, Michael Walzer, Alasdair MacIntyre, Daniel A. Bell e Charles Taylor, parte da premissa de que a comunidade é uma realidade social pré-existente, fundamentada em práticas, tradições e entendimentos compartilhados. Em vez de ser recriada, essa estrutura social deve ser respeitada e protegida. As abordagens comunitaristas podem ser agrupadas em três perspectivas principais: (i) aqueles que consideram que a comunidade torna desnecessária a formulação de princípios de justiça; (ii) aqueles que veem a justiça e a comunidade como compatíveis, mas propõem uma reformulação da concepção de justiça, subdividindo-se em: (a) A justiça como produto das especificidades comunitárias (justiça contextual e local); (b) A comunidade como parte essencial da justiça, priorizando o bem comum sobre os direitos individuais. 

Essas diferentes abordagens refletem a maneira como o comunitarianismo tenta integrar a ideia de justiça na vida social, oscilando entre a rejeição dos princípios universais e a defesa de uma concepção mais coletiva e contextualizada. Alguns comunitaristas sustentam que, em uma verdadeira comunidade, princípios de justiça seriam desnecessários, pois relações baseadas no amor e na solidariedade garantiriam harmonia social. No entanto, essa visão não implica que a justiça substitua esses valores, mas sim que ela os protege contra distorções que poderiam levar à dominação ou subordinação. Outros comunitaristas, embora reconheçam a importância da justiça, criticam o liberalismo por tratá-la como um critério universal e ahistórico, capaz de julgar todas as formas de vida social de maneira independente de seu contexto. 

A crítica comunitarista ao liberalismo se concentra no individualismo e na visão abstrata do sujeito. Os comunitaristas defendem uma política voltada para o bem comum, priorizando valores coletivos e práticas comunitárias em detrimento da ênfase exclusiva nos direitos individuais. Argumentam ainda que a concepção liberal do indivíduo como um agente isolado ignora a importância das relações sociais na formação da identidade e no bem-estar. Em sua forma mais radical, a crítica comunitarista sugere que a identidade individual, tal como concebida pelo liberalismo, é vazia ou incoerente. 

Apesar dessas críticas, algumas vertentes liberais tentam conciliar o comunitarismo com sua estrutura conceitual. Muitos liberais aceitam a necessidade de revisabilidade racional, ou seja, a capacidade dos indivíduos de questionar e modificar suas concepções de vida, mesmo quando estas divergem das tradições comunitárias. A crítica comunitarista moderada reconhece essa possibilidade, mas foca em comunidades tradicionais mais rígidas, como grupos religiosos fundamentalistas ou minorias étnico-culturais isoladas, que frequentemente veem a ênfase liberal na autonomia individual como uma ameaça à sua identidade. Diante disso, uma abordagem liberal para acomodar o comunitarismo consiste em reconhecer a legitimidade da preservação de costumes e tradições em certos grupos, como comunidades indígenas. 

No entanto, essa tentativa de ajustar o liberalismo à valorização de comunidades isoladas pode acabar obscurecendo a questão central. O liberalismo e a tolerância às tradições estão historicamente interligados, uma vez que a ideia de tolerância religiosa surgiu do reconhecimento de que um Estado estável não pode se basear em uma fé única, mas sim permitir a coexistência de diferentes crenças. Assim, o liberalismo político não busca impor um modelo de autonomia a comunidades tradicionais, mas sim oferecer um fundamento para a coexistência em sociedades pluralistas. 

A proposta de simplesmente preservar comunidades isoladas dentro do liberalismo é problemática, pois pode reforçar desigualdades e impedir mudanças necessárias. O liberalismo, ao contrário, fornece um arcabouço no qual diferentes comunidades podem coexistir sem comprometer os princípios democráticos fundamentais. Nessa perspectiva, a crítica comunitarista ao liberalismo se relaciona diretamente com o debate sobre multiculturalismo. Charles Taylor, por exemplo, argumenta que a neutralidade liberal pode ser insuficiente para garantir as condições sociais necessárias ao exercício da autonomia individual, pois os indivíduos dependem de um contexto cultural para desenvolver sua identidade e fazer escolhas significativas. 

Outra tentativa liberal de acomodar o comunitarismo é o nacionalismo liberal, que enfatiza a construção de uma identidade nacional baseada no compartilhamento de um território, uma história e um futuro comum. Diferente do comunitarismo tradicional, que pressupõe uma visão homogênea da vida em sociedade, o nacionalismo liberal propõe uma identidade mais aberta e flexível, permitindo divergências dentro de um contexto comum. Esse modelo é adotado por muitas democracias ocidentais, onde cidadãos compartilham valores mínimos sem a imposição de uma concepção única de vida boa. 

No entanto, o nacionalismo liberal enfrenta críticas por sua falta de atenção à justiça global. Ele se concentra na equidade dentro das fronteiras nacionais, negligenciando desigualdades internacionais. Para enfrentar essa questão, há duas possíveis soluções: (i) Redistribuição de recursos dos países ricos para os países pobres, o que exigiria a criação de instituições globais de justiça; (ii) Abertura das fronteiras dos países ricos para imigrantes de regiões mais pobres, permitindo-lhes acesso direto a oportunidades e recursos. Ambas as opções são frequentemente rejeitadas por nacionalistas liberais, que partem do pressuposto de que os Estados-nação têm o direito de manter sua riqueza e controlar sua demografia. 

Como projeto político, o comunitarismo se desdobra em duas principais direções, cada uma com implicações distintas. A primeira, de viés mais conservador, enfatiza a ideia de um “eu incorporado” e de fins constitutivos, o que pode restringir a capacidade dos indivíduos de questionar tradições opressivas. A segunda, mais flexível, reconhece a necessidade de um contexto social para a liberdade individual e busca equilibrar unidade e diversidade. Enquanto comunitaristas "nostálgicos" veem a diversidade como um risco à coesão social, os "progressistas" procuram fortalecer os laços comunitários sem comprometer a autonomia dos indivíduos. Assim, o comunitarismo oscila entre tendências reacionárias e propostas reformistas de caráter social. 

 

 

VI. TEORIA DA CIDADANIA 

 

T.H. Marshall conceitua a cidadania como a garantia de que todos os indivíduos sejam reconhecidos como membros plenos e iguais da sociedade, o que se dá por meio da concessão de direitos civis, políticos e sociais. Para ele, a concretização dessa visão exige um Estado de bem-estar social. Complementando essa perspectiva, William Galston destaca a relevância das virtudes cívicas para o funcionamento da democracia, incluindo coragem, respeito às leis, independência, ética do trabalho e engajamento político. Dessa forma, direitos e virtudes constituem a base de uma cidadania ativa e responsável, essencial para a sustentação de sociedades democráticas e inclusivas. 

A democracia tradicional é frequentemente associada a um modelo "centrado no voto", no qual a legitimidade democrática decorre da agregação das preferências individuais por meio das eleições. No entanto, a partir da década de 1990, a teoria democrática passou por uma "virada deliberativa", deslocando o foco do voto para o diálogo. A democracia deliberativa enfatiza a relevância dos processos de deliberação e formação de opinião que antecedem o ato de votar, prometendo benefícios gerais para a sociedade, além de vantagens específicas para grupos minoritários ou marginalizados. 

Um dos desafios à cidadania democrática é o fenômeno do privatismo cívico, caracterizado pelo afastamento dos cidadãos da vida pública e pela priorização de interesses privados em detrimento do engajamento político. O republicanismo cívico busca enfrentar esse problema, defendendo que a participação política é fundamental para a vitalidade democrática. Dentro dessa corrente, há duas principais abordagens: (i) participação como valor: que a considera um bem em si, proporcionando realização pessoal, pertencimento e desenvolvimento moral; (ii) participação como dever cívico: que a entende como uma obrigação necessária para a manutenção de uma sociedade democrática justa e funcional. 

O republicanismo aristotélico parte da premissa de que as pessoas se afastam da política porque a consideram insatisfatória. Diferentemente do comunitarismo tradicional, que pressupõe a existência de fins comuns pré-políticos, o republicanismo aristotélico.  às vezes chamado de "comunitarismo de segunda ordem", não exige tal pressuposto, mas ainda valoriza a participação política como meio de realização humana. No entanto, em sociedades modernas, o pluralismo de valores torna inviável um consenso sobre o valor intrínseco da participação política ou sua prioridade em relação a outras atividades sociais e pessoais. 

Os liberais rejeitam o republicanismo aristotélico por considerarem que sua implementação implicaria uma forma coercitiva de perfeccionismo estatal, na qual o governo imporia uma concepção específica do bem comum, contrariando os princípios liberais de autonomia individual e neutralidade estatal. Ainda assim, reconhecem a importância das virtudes cívicas para a manutenção de instituições justas e democráticas. Para os liberais, tais virtudes não possuem valor intrínseco, mas são valorizadas por seu papel instrumental na promoção da justiça e da estabilidade social. Entre essas virtudes, destacam-se: (i) razoabilidade pública: a capacidade de participar do debate político de maneira racional e respeitosa; (ii) civilidade: o compromisso com o respeito e a consideração pelos demais na vida pública. 

Os discursos sobre cidadania e virtudes cívicas têm sido utilizados estrategicamente por diferentes grupos políticos, tanto à esquerda quanto à direita, para justificar políticas previamente defendidas com base em princípios de justiça. Embora esses argumentos possam parecer mais elevados e menos controversos, na prática, raramente conduzem a novas conclusões políticas. Assim, o apelo à cidadania pode ser visto mais como uma estratégia retórica do que como uma mudança substantiva no conteúdo das políticas defendidas. 

 

VII. MULTICULTARALISMO 

 

O debate filosófico sobre multiculturalismo e direitos das minorias passou por três estágios principais: 

(1) Debates iniciais (antes de 1989): Nessa fase, o debate sobre multiculturalismo era frequentemente equiparado a uma disputa entre liberais e comunitaristas, com foco na tensão entre direitos individuais e valores coletivos. 

(2) Multiculturalismo liberal (década de 1990): Nesse período, o multiculturalismo foi integrado a um quadro liberal, superando a dicotomia simplista entre individualismo e coletivismo. Teóricos passaram a explorar como as reivindicações multiculturais poderiam ser conciliadas com os princípios liberais de neutralidade estatal e direitos individuais. 

(3) Multiculturalismo como resposta à construção nacional (a partir dos anos 2000): Nessa fase, o multiculturalismo passou a ser visto como uma resposta aos processos de construção nacional nos Estados liberais, que frequentemente privilegiam a cultura majoritária. A ideia de que o Estado liberal é culturalmente neutro foi questionada, e o multiculturalismo busca garantir que a diversidade cultural seja reconhecida e apoiada, sem abandonar os princípios liberais. 

 

Atualmente, o debate sobre multiculturalismo gira em torno da questão das minorias e de suas estratégias para lidar com desafios de integração e marginalização. Os grupos minoritários geralmente têm quatro alternativas principais: (i) migração em larga escala; (ii) integração negociada; (iii) obtenção de autogoverno ou; (iv) permanência em situação de marginalização. Além disso, é possível identificar cinco tipos comuns de grupos étnico-culturais em democracias ocidentais: (a) minorias nacionais, subdivididas em nações subestatais e povos indígenas; (b) imigrantes; (c) comunidades etnorreligiosas isolacionistas, como os Amish e os Hutteritas; (d) metecos, ou seja, migrantes sem acesso à cidadania; e (e) afro-americanos, descendentes de escravizados africanos. 

O cerne do debate multiculturalista está na avaliação da justiça das reivindicações das minorias. Tradicionalmente, críticos do multiculturalismo argumentaram que a justiça exige que as instituições estatais sejam "cegas às diferenças", ou seja, que não concedam direitos com base em pertencimentos identitários como raça, etnia ou cultura. O desafio central para os defensores do multiculturalismo tem sido questionar essa premissa, demonstrando que adaptações institucionais para acomodar a diversidade étnico-cultural não são necessariamente injustas. 

Nesse contexto, é possível distinguir duas vertentes principais do multiculturalismo: (i) multiculturalismo conservador, voltado para a preservação das tradições e práticas culturais de comunidades minoritárias, resistindo à influência do liberalismo e da ênfase na autonomia individual; e (ii) multiculturalismo progressista, que busca combater a exclusão e o estigma que impedem membros de grupos minoritários de exercer plenamente seus direitos liberais e de acessar uma distribuição justa de recursos. Assim, no cenário político, o multiculturalismo pode tanto servir como um instrumento de pluralismo e inclusão quanto ser utilizado para justificar conformismo e conservadorismo, dependendo dos valores e propósitos daqueles que o defendem. 

 

VIII. FEMINISMO 

 

A teoria política feminista contemporânea evoluiu a partir de uma crítica da teoria tradicional da inferioridade natural das mulheres para o reconhecimento da dominação masculina como base da subordinação de gênero. No entanto, embora historicamente as leis antidiscriminação tenham combatido formas explícitas de desigualdade, elas não foram suficientes para eliminar o patriarcado, uma estrutura que sistematicamente desfavorece as mulheres. A solução proposta vai além da ausência de discriminação, exigindo a redistribuição de poder e a redefinição de papéis de gênero, de modo que as mulheres possam criar papéis que reflitam seus interesses e necessidades. Assim, a igualdade de gênero requer não apenas oportunidades iguais, mas também poder igual para transformar as estruturas sociais. A abordagem da dominação para a igualdade de gênero enfatiza a distribuição desigual do trabalho doméstico e a necessidade de reformar as relações familiares à luz de padrões de justiça. A teoria política tradicional tem sido relutante em enfrentar essas questões, tratando a família como um domínio natural e privado, imune a julgamentos de justiça. No entanto, as distinções público-privado no liberalismo não justificam essa imunidade; pelo contrário, elas fornecem bases para criticar a família patriarcal tradicional. A igualdade de gênero exige que as relações familiares sejam incluídas no âmbito da justiça, permitindo reformas que promovam a equidade e a participação igualitária na vida pública e doméstica. 

Dessa forma, a distinção público-privado no liberalismo tem duas concepções principais: (a) a relação entre Estado e sociedade civil, que protege a liberdade social contra a interferência estatal, e (b) a separação entre o pessoal/íntimo e o público, que protege a individualidade e a intimidade contra as pressões da conformidade social. Enquanto a primeira concepção é central para o liberalismo clássico, a segunda reflete influências românticas e uma preocupação com a liberdade interior. Juntas, essas concepções mostram como o liberalismo busca equilibrar a liberdade individual com as pressões sociais e políticas.  

distinção público-doméstico tradicional, enraizada no patriarcado, associou homens e mulheres a modos distintos de pensamento: os homens à razão imparcial (ética da justiça) e as mulheres à intuição emocional (ética do cuidado). O feminismo contemporâneo tem reavaliado essas diferenças, com algumas teóricas defendendo que a ética do cuidado é uma forma válida e importante de raciocínio moral, com potencial para contribuir para a esfera pública. A ética do cuidado, focada em responsabilidades e relações, complementa a ética da justiça, oferecendo uma abordagem mais contextual e relacional para questões morais e políticas. Assim, a superação da dicotomia público-doméstico e a integração da ética do cuidado na esfera pública são passos importantes para alcançar a igualdade de gênero. 



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Bruno dos Santos Queiroz

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