SEXTA INVESTIGAÇÃO LÓGICA (RESUMO)


   O que se segue é um resumo da Sexta Investigação Lógica de Edmund Husserl, pai da Fenomenologia. A Sexta Investigação tem como título Elementos de uma Elucidação Fenomenológica do Conhecimento e se divide em três partes: (i) Intenções e Preenchimentos Objetivantes. O Conhecimento como síntese de preenchimento e seus graus; (ii) Sensibilidade e Entendimento e; (iiiElucidação do problema inicial. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original.

PARTE I 
 INTENÇÕES E PREENCHIMENTOS OBJETIVANTES 
O CONHECIMENTO COMO SÍNTESE DE PREENCHIMENTO E SEUS GRAUS 

I. INTENÇÃO DE SIGNIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE SIGNIFICAÇÃO 

     Todo pensar perfaz-se em certos atos que surgem em conexão com a fala em que se exprimem.  Todos os atos são exprimíveis, mas isto não significa que todos os atos possam exercer a função de suportes de significação. Pode-se chamar de atos expressos1 aos atos que dão significação. Mas também podem ser chamados de atos expressos2 os atos em que nomeamos os atos em que então vivemos. Um terceiro sentido de atos expressos3 diz respeito a quando o ato expresso não se relaciona predicativamente ao eu que vive, mas a outros objetos, aparecendo como aquele que é o objeto presente da fala, enquanto, no caso dos atos que dão sentido, isso não ocorre. 
       Quando falamos de juízos de percepção, o exprimir uma percepção não diz respeito às palavras pronunciadas, mas a certos atos expressivos entendo expressão como uma expressão vivificada por seu sentido total, colocada em relação com a percepção que é dita expressa em virtude desta relação. Fundado na percepção se constrói o ato do visar-algo. É nesse visar indicativo que reside a significação. A percepção é um ato que determina a significação, embora não a contenha. 
       Agora, será considerado as relações existentes entre os atos intuitivos e os atos expressivos. Podemos considerar primeiro a relação de unidade estática na qual o pensamento que confere a significação é fundado na intuição e se relaciona por meio dela a seu objeto, o nome nomeia o objeto da percepção e o faz por meio de um ato significativo estampado na forma do nome.  
       Sempre que nomeamos um objeto intuitivo, é válido admitir o conhecer como um caráter de ato mediador entre a aparição das palavras pronunciadas e a intuição da coisa. Frequentemente se fala em generalidade das significações das palavras, a generalidade da palavra significa que por meio de seu sentido unitário uma mesma palavra abrange uma multiplicidade idealmente delimitada de intuições possíveis de modo que cada uma dessas intuições pode atuar como fundamento para um ato de conhecimento nominal de mesmo sentido. 
       Podemos considerar agora a unidade dinâmica entre a significação e a intuição. Caso a expressão que desempenha uma função meramente simbólica se ligue, em seguida, à intuição correspondente temos uma consciência de preenchimento, o ato do puro significar se preenche no ato de visualização. A essência intencional do ato da intuição se adapta à essência significacional do ato que exprime.  
       Do ponto de vista do objeto, é possível falar de uma unidade de identidade, isto é, uma unidade objetal, o objeto da intuição é o mesmo que o objeto do pensamento que nela se preenche. A identidade é o objetivo que corresponde ao ato de preenchimento, ou que nele aparece de modo que além da significação e da intuição deve-se designar como ato também a adequação. Em relação ao conhecer, pode-se formular esta questão dizendo que o caráter do conhecido é dado ao objeto que aparece na intuição, quando estamos voltados primariamente a ele, pela circunstância de que a intuição se une ao intuir à maneira do preenchimento. 
        
II. CARACTERIZAÇÃO INDIRETA DAS INTENÇÕES OBJETIVANTES E DE SUAS VARIEDADES ESSENCIAIS PELAS DIFERENÇAS DE SÍNTESES DE PREENCHIMENTO 

       Tanto os atos de intenção de significação como os atos de preenchimento de significação, tanto os atos de pensar como os de intuir, pertencem à classe dos atos objetivantes. As intenções objetivantes se dividem em intenções significativas e intenções intuitivas. Considerando os atos expressivos, pode-se considerar as intenções significativas enquanto significações das expressões. Assim, essas intenções significativas têm, em cada ocasião, um apoio intuitivo, exatamente no que a expressão tem de sensível, elas formam uma unidade com os atos intuitivos dos quais, no entanto, diferem.  
        Pode-se perceber a diferença entre as intenções de expressão e as intenções puramente intuitivas quando comparamos signos e imagens. Na maioria das vezes, o signo não tem nada em comum quanto ao conteúdo com o designado, já a representação por imagem tem a peculiaridade de que sempre que ela é preenchida, seu objeto que aparece como imagem, se identifica por semelhança com o objeto dado no ato preenchedor. O preenchimento do semelhante pelo semelhante determina o caráter da síntese de preenchimento como sendo o caráter de uma síntese afigurativa. No entanto, se em consequência de uma semelhança casual entre o signo e o designado surge um conhecimento de semelhança, este conhecimento não pertence ao preenchimento da intenção significativa. Pertence à essência de uma intenção significativa a peculiaridade de que, nela, o objeto fenomenal do ato intencionalmente não tem nada a ver com o ato preenchedor 
      Consideradas as diferenças entre intenções significativas e intenções afigurativas, pode-se falar ainda das percepções, enquanto a afiguração se preenche pela síntese peculiar da semelhança de imagem, a percepção se preenche pela síntese da identidade da coisa concreta, que se confirma por si mesma ao mostra-se de diversos lados continuando sendo a mesma coisa. Isto é, a percepção se caracteriza pelo fato de que nela aparece o próprio objeto e não apenas o objeto em imagem como na afiguração. Assim ficam reconhecidas as diferenças características das sínteses de preenchimento 

III. CONTRIBUIÇÃO À FENOMENOLOGIA DOS GRAUS DO CONHECIMENTO 

     Há uma cadeia de preenchimentos que se constituem, membro por membro, de intenções significativas. O conteúdo ou a matéria das representações prescreve a priori uma determinada progressão gradativa de preenchimento. É preciso distinguir as representações mediatas (representações que não representam seus objetos de maneira simples, e sim por meio de representações de grau inferior e superior, edificadas uma sobre as outras, representando seus objetos como objetos de outras representações ou como estando em relação com os objetos assim representados) das representações de representações (representações que se relacionam simplesmente a outras representações como a seus objetos).  
       Cada intenção mediata exige um preenchimento mediato, já quanto às representações representadas, embora elas sejam intenções e admitam preenchimento, a natureza da representação representante dada não exige de forma alguma um preenchimento mediato por meio do preenchimento das representações representadas. Em cada preenchimento de intenções mediatas e a cada passo deste preenchimento, o papel essencial é desempenado por genuínas visualizações. Por visualização se designa aquela que traz um aumento de recheio para o objeto representado pela representação global. O recheio da representação é o conjunto daquelas determinações pertencentes à própria representação, por meio das quais ela presentifica por analogia o seu objeto. Este recheio é, ao lado da qualidade e da matéria, um momento característico das representações. 
               O recheio da representação afigurativa é constituído pelo conjunto dos momentos próprios que figuram cada característica do objeto em imagem, momentos fundidos um aos outros e pensados como fundamentos das apreensões puramente intuitivas, aqui puramente afigurativas, sendo os únicos a lhe darem o caráter de representantes-apreendidos dos momentos objetais correspondentes. O mesmo se dá na representação perceptiva. Ao lado das representações-apreensivas afigurativas, pode-se considerar também as presentações captativas, as apreensões e as apresentações dos próprios objetos. Reunidos, o conjunto dos momentos da representação perceptiva que funcionam quer de maneira afigurativa, quer captativa, tem-se delimitado o recheio da representação. 
       Pode-se chamar de conteúdos apresentantes ou conteúdos representantes-apreendidos intuitivos, os conteúdos dos atos intuitivos, que, graças às apreensões afigurativas ou captativas puras de que são suporte, indicam univocamente os conteúdos dos objetos que lhes correspondem de maneira determinada e apresentam esses conteúdos à maneira de sombreamentos afigurativos ou captativos. Chama-se conteúdos analogizantes ou reprodutivos aos conteúdos apresentantes, nos quais o caráter da afiguração reside na reprodução analogizante, na representação, por outro lado, dá-se o nome de conteúdos presentantes aos conteúdos que apresentam o próprio objeto de modo que o caráter da percepção pode ser designado como presentação. Também se pode fazer uso das expressões conteúdos afigurativamente sombreados e conteúdos captativamente sombreados. Os conteúdos da percepção externa, que são apresentantes, definem o conceito de sensação enquanto os conteúdos apresentantes da fantasia externa são os fantasmas sensíveis. 
       Dá-se o nome de teor intuitivo do ato aos conteúdos apresentantes ou que são representantes apreendidos intuitivos enquanto são apreendidos e juntamente com a apreensão que lhes é própria. É possível fazer a seguinte distinção fenomenológica: (i) teor puramente intuitivo do ato: aquilo que no ato corresponde ao conjunto das determinações do objeto que entram na aparição; (ii) teor signitivo do ato: corresponde ao conjunto das determinações que, embora visadas, não entram elas próprias na aparição. 
       Chamamos de forma de representação apreensiva, a unidade fenomenológica entre matérias e representantes-apreendidos, na medida em que confere a estes últimos o caráter de representantes, e chamamos de representação apreensiva propriamente dita, o todo formado por essa unidade. A forma da representação apreensiva também pode ser chamada de forma de apreensão. Sendo a matéria o que dá o sentido em que é apreendido o conteúdo representante, pode-se falar tanto de sentido da apreensão e de matéria da apreensão. Assim, em cada apreensão pode-se distinguir fenomenologicamente: a matéria ou sentido da apreensão, a forma da apreensão e o conteúdo apreendido que é distinto do objeto da apreensão. 
       Os diferentes modos de relação de um ato e seu objeto pode dizer respeito: 
(i) à qualidade dos atos: os modos de crença, da simples suspensão do juízo, do desejo, da dúvida, etc.; 
(iià representação apreensiva fundante: diz respeito: (a) à forma da apreensão: se o objeto é representado de maneira meramente signitiva, intuitiva ou mista, se se trata da representação na percepção, na fantasia, etc.; (b) à matéria da apreensão: se o objeto é representado neste ou naquele sentido; 
(iiiaos conteúdos apreendidos: se o objeto é representado por meio deste ou daqueles signos, ou por meio destes ou daqueles conteúdos apresentantes. 
       Numa representação intuitiva diferentes graus de recheio intuitivo são possíveis. A representação intuitiva pode representar seu objeto adequadamente (a cada componente do objeto visado corresponde um representante apreendido, componente do conteúdo intuitivo) ou inadequadamente (a representação contém apenas um sombreamento incompleto do objeto). As representações intuitivas podem ser compostas de duas maneiras: (i) de forma que a relação ao objeto seja simples, contanto que o ato não traga em si atos parciais que por si sós já representam o mesmo objeto inteiro; (iio modo de composição que constrói o ato global, a partir dos atos parciais, sendo cada um deles já por si só uma plena representação intuitiva deste mesmo objeto. 
     Dizemos que dois atos intuitivos possuem a mesma essência quando as suas intuições puras têm a mesma matéria. Embora uma representação signitiva não tenha em si nenhuma essência, pode-se atribuir, em sentido impróprio, uma certa essência, quando ela admite ser preenchida completamente por uma das múltiplas intuições possíveis dessa mesma essência, isto é, quando ela tem um sentido preenchedor. 

IV. COMPATIBILIDADE E INCOMPATIBILIDADE 

             As intenções de significação se distinguem em possíveis (compatíveis, reais) e impossíveis (incompatíveis, imaginárias) na medida em que os atos intuitivos podem ou não vir a se ajustar a alguma intenção significativa, à maneira de visualizações objetivamente completas. Os conteúdos unificáveis ou compatíveis são aqueles que se constituem em partes de um todo, estando nele unificados. Já os conteúdos não-unificáveis são aqueles que não são compatíveis na unidade de um todo. 
      Entendidas as relações de compatibilidade, pode-se estabelecer os seguintes axiomas: (i) axioma da reversibilidade das relações de compatibilidade: as compatibilidades e  incompatibilidades são instaladas de modo relativo. (ii) axioma da exclusão mútua entre unidade e conflito: unificabilidade e não-unificabilidade, cada um desses pares relativos a um mesmo fundamento de correlação, se excluem mutuamente entre si, isto é, são não-unificáveis entre si. 

V. O IDEAL DA ADEQUAÇÃO: EVIDÊNCIA E VERDADE 

       Quanto às relações entre evidência e verdade, pode-se destacar os seguintes aspectos: (i) a verdade, enquanto correlato de um ato identificante, é um estado de coisas, e, enquanto correlato de uma identificação por recobrimento, uma identidade: a plena concordância entre o visado e o dado como tal; (iium outro conceito de verdade se refere à relação ideal que vige na idade de recobrimento, definida como evidência, entre as essências cognitivas dos atos que se recobrem; (iii) por parte do ato que traz recheio, vivemos na evidência o objeto dado à maneira do que é visado, ele é o próprio recheio e, também, ele pode ser designado como o ser, a verdade, o verdadeiro; (ivdo ponto de vista da intenção, da apreensão da relação de evidência resulta a verdade como a correção da intenção ou como a sua adequação ao objeto verdadeiro, ou como a correção da essência cognitiva da intuição. 

PARTE II 
SENSIBILIDADE E ENTENDIMENTO 

VI. INTUIÇÕES SENSÍVEIS E CATEGORIAIS 

   A intuição sensível é composta por dados empíricos, sobre ela se funda a intuição categorial que permite a constituição de objetos não-sensíveis, refere-se a uma apreensão intuitiva daquilo que vai além da mera sensibilidade. Assim, os atos sensíveis são os atos de simples intuição e os atos categoriais são os atos fundados que remetem mediata ou imediatamente remetem à sensibilidade. A intuição categoria apreende os conteúdos como objetos ideais ou como essências puras. É em relação à intenção categorial que se pode pensar a origem do conceito de ser e das outras categorias.        
       Assim como o objeto sensível se relaciona com a percepção sensível, assim também o estado de coisas se relaciona com o ato de tomar consciência que o doa. A origem dos conceitos de estado de coisas e de ser não está verdadeiramente na reflexão sobre juízos ou sobre preenchimentos de juízos, mas nos próprios preenchimentos de juízos, não é nesses atos enquanto objetos, mas nos objetos desses atos, que se encontra o fundamento de abstração que serve para realização desses conceitos. Assim como um conceito qualquer só pode nos ser dado, ele próprio, se for fundamentado por um ato que põe diante dos olhos, pelo menos em imagem, uma singularidade correspondente qualquer, da mesma forma, o conceito de ser só pode surgir quando algum ser é posto, efetivamente ou em imagem diante dos nossos olhos. Se o ser for considerado enquanto ser predicativo, um estado de coisas qualquer deverá então nos ser dado e, por meio de um ato que o doe, ato análogo à intuição sensível comum. O mesmo vale para todas as formas categoriais e para todas as categorias. 

VII. ESTUDOS SOBRE A REPRESENTAÇÃO-APREENSIVA CATEGORIAL 

       Todo ato categorial possui: (i) sua qualidade; (iisua matéria intencional, isto é, seu sentido de apreensão e, (iii) seu representante apreendido. O conteúdo representante-apreendido é o mesmo para cada espécie de atos fundados, apesar de todas as variações de atos fundantes e de formas de apreensão.  
       É importante distinguir entre sensibilidade interna e sensibilidade externa e entre atos simples e atos categoriais. A representação como vivência psíquica, simples ou fundada, pertence à esfera do sentido interno. O perceber de um ato, um momento de ato ou um complexo de atos, independentemente de como são constituídos, é um perceber simples. Toda abstração edificada sobre a sensibilidade interna, como a que tem em vista um ato fundado, é também uma abstração sensível. Por outro lado, uma abstração edificada sobre um ato que por sua vez já é um ato fundado, possuindo, ele próprio, o caráter de uma intuição categorial, é uma abstração categorial. Fazemos uma abstração sensível quando visamos um ato intuitivo de identificação e, ao mesmo tempo, fizermos abstração do momento do identificar. Por outro lado, a abstração categorial ocorre quando, vivendo na identificação, visamos a identidade objetiva e a tomamos como fundamento de uma abstração. O momento objetivo “identidade” é uma forma categorial enquanto o momento do identificar é uma forma de ato sensível e categorial. 
       Os mesmos momentos psíquicos, dados à maneira sensível na percepção interna podem, num ato fundado que tenha o caráter de uma percepção ou afiguração categorial, constituir uma forma categorial e ser assim os suportes de uma representação categorial. No domínio da sensibilidade existe uma distinção fenomenológica essencial, pode-se falar nos conteúdos de reflexão (aqueles que são caracteres de atos ou fundados em carácteres de atos) e nos conteúdos primários (aqueles conteúdos nos quais se fundam todos os conteúdos da reflexão, são os conteúdos da sensibilidade externa). Só os conteúdos de reflexão podem funcionar como representantes apreendidos puramente categoriais.  

VIII. AS LEIS A PRIORI DO PENSAR NO SENTIDO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO 

       À morfologia pura das significações corresponde uma morfologia pura das intuições, que abrange todas as leis que dizem respeito às formas das intuições adequadas e essas têm uma relação especial com as leis do preenchimento adequado das intenções significativas ou das intuitivas. Em sentido absoluto, uma sensibilidade fundante dá o material para os atos de forma categorial sobre ela edificados. Em senti relativo, são os objetos dos atos fundantes que constituem propriamente o material, relativamente às formas categoriais novas, conferidas a esses objetos nos aros fundados. Assim pode-se determinar uma distinção relativa e funcional entre matéria e forma. Entre os atos categorias, existem aqueles que são puramente categoriais, atos do entendimento puro e aqueles que são mistos, atos do entendimento mesclados de sensibilidade. 
       Pode-se falar em leis categoriais puras ou leis do pensar propriamente dito. Existe um círculo idealmente fechado de transformações possíveis de cada uma das formas dadas em formas sempre novas que estão à disposição para um mesmo material. As intuições categoriais atuam no pensar teórico justamente como preenchimento de significações ou como decepções de significação reais ou possíveis e, cada um de acordo com sua função, conferem aos enunciados o valor lógico da verdade ou falsidade. Dessas leis depende também a regulamentação normativa do pensamento, quer seja ele puramente signitivo, quer turvado pelo signitivo. 
       O domínio da significação é muito mais abrangente do que o da intuição, pois ao lado das significações, tem-se aquela multiplicidade ilimitada de significações complexas que carecem de “realidade” ou de “possibilidade”, são os construtos de significações que se combinam em significações unitárias, contudo de tal modo que nenhum possível correlato unitário de preenchimento lhes pode corresponder.  Assim, não há um paralelismo total entre os esquemas categoriais e os esquemas de significação. 
       É preciso distinguir entre atos pensantes próprios e atos pensantes impróprios. O domínio do pensamento impróprio não está sujeito às leis categoriais, mas ainda se encontra sujeita às leis lógico-gramaticais puras que determinam a questão do sentido, do não-sentido e do contrassenso. Além disso, há a esfera mista, na qual o pensamento se relaciona com significados e intuições categoriais confusas. 
       Pode-se colocar aqui algumas distinções que evitam confusões na busca de uma teoria do conhecimento: (i) distinção entre intuição (captação ou afiguração) e significação (mero pensar enquanto mero visar significativo); (ii) distinção entre intuição sensível (intuir no sentido simples e comum) e intuição categorial (intuir no sentido amplo); (iii) distinção entre intuição/representação adequada (na qual intuímos a própria situação em sua plena ipseidade) e intuição/representação inadequada (pensamos apenas que algo é ou parece ser de determinado modo); (iv) distinção entre o intuir individual (dá a mera singularidade) e o intuir geral (pensar que se dirige para o conceito geral). 

PARTE III 
ELUCIDAÇÃO DO PROBLEMA INICIAL 

IX. ATOS NÃO OBJETIVANTES ENQUANTO APARENTES PREENCHIMENTOS DE SIGNIFICAÇÃO 

       Aqui deve ser retomada a questão sobre se as formas gramaticais inerentes aos atos não-objetivantes são apenas juízos sobre atos ou se funcionam como juízos expressos, doadores ou preenchedores de sentido. Quanto a isso, pode-se concluir que as pretensas expressões e atos não objetivantes são peculiaridades extremamente importantes na prática, e sobretudo na comunicação e, no restante, peculiaridades acidentais dos enunciados ou das demais expressões dos atos objetivantes. Ligada a esta conclusão, pode-se apresentar três conceitos de “atos expressos”: (i) atos expressos enquanto atos significativos: conferem em geral significação às expressões e que visam, à sua maneira significativa, uma certa objetividade; (ii) atos expressos enquanto atos intuitivos: que muitas vezes preenchem o visar significativo da expressão, isto é, presentificam intuitivamente os objetos visados de um modo significativo, presentificando-os num mesmo sentido intuitivo; (iii) atos expressos enquanto atos que exprimem as vivências momentâneas do locutor: são objetos da significação e, ao mesmo tempo, da intuição. 




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