QUARTA INVESTIGAÇÃO LÓGICA (RESUMO)
O que se segue é um
resumo da Quarta Investigação Lógica
feita pelo pai da Fenomenologia Edmund
Husserl. A Quarta Investigação tem como título A Diferença entre Significações Independentes e Dependentes e a Ideia
da Gramática Pura e tem como tarefa uma gramática lógica pura mostrando
como as categorias puras de significação e as leis a priori da complexão e modificação constituem uma ossatura ideal
que as línguas fáticas revestem segundo suas particularidades históricas e
empíricas.
Nesta reflexão serão consideradas as
distinções entre expressões
categoremáticas e sincategoremáticas,
completas e incompletas. Tais distinções conduzem a uma aplicação da distinção
geral entre objetos independentes e dependentes de modo que se pode falar
da distinção entre significações
independentes e dependentes. Esta distinção constitui o fundamento das
categorias essenciais de significação em que se radica uma multiplicidade de leis de significação apriorísticas, que
fazem abstração da validade objetiva das significações. Estas leis dão à
lógica pura a formas possíveis de
significação ou formas apriorísticas
de significações complexas cuja verdade
formal ou objetividade é regulada
pelas leis lógicas.
As leis
de significação apriorística tem por função separar na esfera das
complexões de significação o sentido e
o sem-sentido, impedindo o sem-sentido,
enquanto as leis lógicas impedem o absurdo formal. As leis puramente
lógicas exigem aprioristicamente a unidade
possível do objeto, sob o fundamento da pura forma e as leis da complexão
de significação determinam o que exige a simples unidade de sentido. Isto significa que as leis de complexão de
significação determinam segundo que formas apriorísticas as significações das diferentes
categorias de significação se unem numa significação. Da evidência dessas leis
tem-se um fundamento para a ideia de uma Gramática
Geral, especificamente uma Gramática
a priori contra a crença da Gramática moderna de que a gramática se deve
edificar exclusivamente com base na Psicologia e em outras ciências empíricas.
Comecemos pela separação entre significações simples e significações compostas que corresponde
à distinção gramatical entre expressões
simples e expressões compostas.
Uma expressão composta é uma
expressão que se constrói a partir de partes que são também expressões, como
esta divisão não pode continuar até o infinito, há de existir significações simples enquanto
elementos. No entanto, o caráter composto das significações não é um simples
reflexo do caráter composto dos objetos. Significações compostas podem “representar”
objetos simples e significações simples podem “representar” objetos compostos.
Deve-se distinguir, ainda, entre expressões categoremáticas e expressões sincategoremáticas, mas
também significações categoremáticas e
sincategoremática ou, mais caracteristicamente entre significações independentes e significações
dependentes. Uma significação é independente (categoremática) quando ela
puder constituir a significação completa
e total de um ato de significar concreto e dependente (sincategoremática)
quando só puder ser realizada num ato parcial dependente, isto é, apenas em
conexão com certas outras significações que a complementam é que pode adquirir
concreção.
As significações estão sob leis
apriorísticas que regulam a sua conexão em novas significações. A cada caso de
uma significação dependente pertence uma certa lei de essência que regula a sua necessidade de complemento por
meio de novas significações e que, por conseguinte, aponta os tipos e formas de
conexões em que ela deve ser inserida. Cada significação está submetida a uma
ideia de forma, que se pode expor por meio da formalização, e, para além disso,
que a cada ideia tal corresponde uma lei
apriorística de significação. Trata-se de uma lei de construção de
significações unitárias a partir de materiais sintáticos e de formas
sintáticas, que são igualmente determinadas a
priori e se fecham num sistema fixo de formas.
A tarefa fundamental para a Lógica e
para a Gramática está em expor esta constituição apriorística abrangendo o
reino das significações e investigar, numa doutrina
das formas das significações, o sistema apriorístico das estruturas
formais. A tarefa de uma ciência das significações plenamente desenvolvida
seria a de investigar a estrutura legal-essencial das significações e as leis,
que nela se fundamentam, da conexão e
da modificação das significações,
reconduzindo-as a um número mínimo de leis elementares independentes.
Na lógica pura das
significações, cujo fim mais alto reside nas leis da validade objetiva das
significações, tanto quanto tal validade está condicionada pela pura forma da
significação, a doutrina acerca da estrutura essencial das significações e das
leis de construção das suas formas constitui o fundamento necessário. Numa
doutrina puramente lógica das formas das significações, deveriam, primeiro, ser fixadas as formas
primitivas das significações independentes, das proposições completas, com as
suas articulações imanentes e as estruturas dentro das articulações. Em segundo lugar, as formas primitivas da complicação e modificação, que admitem,
segundo a sua essência, as diferentes categorias de membros possíveis. E numa
sequência ulterior, trata-se de uma
visão panorâmica sistemática da multiplicidade ilimitada de formas ulteriores as
quais são deriváveis por via da compilação ou modificação continuadas.
A cada forma primitiva pertence, de
início, uma certa lei existencial
apriorística declarando que toda e qualquer conexão de significações que
siga esta forma também produz efetivamente uma significação unitária, desde que
os termos pertençam a certas categorias de significação. No entanto, no que diz
respeito à dedução de formas derivadas, ela pretende ser, ao mesmo tempo, a
dedução da sua validade, portanto, devem corresponder-lhe também as leis de existência, as quais são,
porém, deduzidas das leis das formas
primitivas.
As leis
formais da significação que se preocupam com a simples partição do domínio
do pleno de sentido e do sem sentido, devem valer, no sentido mais amplo do
termo, como leis lógico-formais.
Estas leis do sentido consignam à
Lógica as formas de significações possíveis em geral, cujo valor objetivo ela
tem primeiro que determinar. Ela o faz de modo que expõe as leis totalmente
diferentes que separam o sentido formalmente concordante do contrassenso formal.
A concordância
e, correspondentemente, o absurdo das significações querem dizer possibilidade objetiva apriorística em
oposição à impossibilidade objetiva,
isto é, elas querem dizer possibilidade ou impossibilidade do ser dos objetos
significados na medida em que elas estão condicionadas pela essência própria das significações e em
que são através dessa essência visíveis numa evidência apodítica. Esta oposição
entre sentido objetivo e contrassenso está separada da oposição
entre sentido e sem-sentido. Também é preciso separar contrassenso material (sintético), a que os conceitos coisais têm de responder e o contrassenso formal (analítico) no qual
compreende-se toda e qualquer incompatibilidade objetiva simplesmente formal,
que se funde na pura essência das
categorias de significação.
Leis como o princípio de não contradição, como a da dupla negação ou modus ponens, são instituídas normativamente, leis para evitar o contrassenso formal. Estas leis não podem ser
desrespeitadas, elas são leis analíticas
no sentido apresentado na Terceira Investigação Lógica, em oposição às leis sintéticas apriorísticas. Na
esfera das leis analíticas em geral, estas leis formais cuja validade objetiva
se fundamenta nas categorias puras de significação, se distinguem das leis ontológico-analíticas que se fundamentam
nas categorias ontológico-formais.
Concluindo, podemos dizer que no
interior da Lógica pura, delimita-se a doutrina das formas de significação
enquanto esfera primeira e fundamentadora quando considerada em si mesma. Do
ponto de vista da Gramática, ela estabelece simplesmente uma ossatura ideal que cada língua fática
enche e reveste de diferentes modos com material empírico. Todos os tipos de
significação explicitados na doutrina pura das formas são conteúdos
inteiramente apriorísticos, enraizando-se na essência ideal das significações
enquanto tais. Este domínio para a compreensibilidade da essência ideal de toda
e qualquer língua pode ser designado como Gramática
puramente lógica.
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