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QUARTA INVESTIGAÇÃO LÓGICA (RESUMO)



       O que se segue é um resumo da Quarta Investigação Lógica feita pelo pai da Fenomenologia Edmund Husserl. A Quarta Investigação tem como título A Diferença entre Significações Independentes e Dependentes e a Ideia da Gramática Pura e tem como tarefa uma gramática lógica pura mostrando como as categorias puras de significação e as leis a priori da complexão e modificação constituem uma ossatura ideal que as línguas fáticas revestem segundo suas particularidades históricas e empíricas.

       Nesta reflexão serão consideradas as distinções entre expressões categoremáticas e sincategoremáticas, completas e incompletas. Tais distinções conduzem a uma aplicação da distinção geral entre objetos independentes e dependentes de modo que se pode falar da distinção entre significações independentes e dependentes.  Esta distinção constitui o fundamento das categorias essenciais de significação em que se radica uma multiplicidade de leis de significação apriorísticas, que fazem abstração da validade objetiva das significações. Estas leis dão à lógica pura a formas possíveis de significação ou formas apriorísticas de significações complexas cuja verdade formal ou objetividade é regulada pelas leis lógicas.
       As leis de significação apriorística tem por função separar na esfera das complexões de significação o sentido e o sem-sentido, impedindo o sem-sentido, enquanto as leis lógicas impedem o absurdo formal. As leis puramente lógicas exigem aprioristicamente a unidade possível do objeto, sob o fundamento da pura forma e as leis da complexão de significação determinam o que exige a simples unidade de sentido. Isto significa que as leis de complexão de significação determinam segundo que formas apriorísticas as significações das diferentes categorias de significação se unem numa significação. Da evidência dessas leis tem-se um fundamento para a ideia de uma Gramática Geral, especificamente uma Gramática a priori contra a crença da Gramática moderna de que a gramática se deve edificar exclusivamente com base na Psicologia e em outras ciências empíricas.
       Comecemos pela separação entre significações simples e significações compostas que corresponde à distinção gramatical entre expressões simples e expressões compostas. Uma expressão composta é uma expressão que se constrói a partir de partes que são também expressões, como esta divisão não pode continuar até o infinito, há de existir significações simples enquanto elementos. No entanto, o caráter composto das significações não é um simples reflexo do caráter composto dos objetos. Significações compostas podem “representar” objetos simples e significações simples podem “representar” objetos compostos.
       Deve-se distinguir, ainda, entre expressões categoremáticas e expressões sincategoremáticas, mas também significações categoremáticas e sincategoremática ou, mais caracteristicamente entre significações independentes e significações dependentes. Uma significação é independente (categoremática) quando ela puder constituir a significação completa e total de um ato de significar concreto e dependente (sincategoremática) quando só puder ser realizada num ato parcial dependente, isto é, apenas em conexão com certas outras significações que a complementam é que pode adquirir concreção.
       As significações estão sob leis apriorísticas que regulam a sua conexão em novas significações. A cada caso de uma significação dependente pertence uma certa lei de essência que regula a sua necessidade de complemento por meio de novas significações e que, por conseguinte, aponta os tipos e formas de conexões em que ela deve ser inserida. Cada significação está submetida a uma ideia de forma, que se pode expor por meio da formalização, e, para além disso, que a cada ideia tal corresponde uma lei apriorística de significação. Trata-se de uma lei de construção de significações unitárias a partir de materiais sintáticos e de formas sintáticas, que são igualmente determinadas a priori e se fecham num sistema fixo de formas.
       A tarefa fundamental para a Lógica e para a Gramática está em expor esta constituição apriorística abrangendo o reino das significações e investigar, numa doutrina das formas das significações, o sistema apriorístico das estruturas formais. A tarefa de uma ciência das significações plenamente desenvolvida seria a de investigar a estrutura legal-essencial das significações e as leis, que nela se fundamentam, da conexão e da modificação das significações, reconduzindo-as a um número mínimo de leis elementares independentes.
       Na lógica pura das significações, cujo fim mais alto reside nas leis da validade objetiva das significações, tanto quanto tal validade está condicionada pela pura forma da significação, a doutrina acerca da estrutura essencial das significações e das leis de construção das suas formas constitui o fundamento necessário. Numa doutrina puramente lógica das formas das significações, deveriam, primeiro, ser fixadas as formas primitivas das significações independentes, das proposições completas, com as suas articulações imanentes e as estruturas dentro das articulações. Em segundo lugar, as formas primitivas da complicação e modificação, que admitem, segundo a sua essência, as diferentes categorias de membros possíveis. E numa sequência ulterior, trata-se de uma visão panorâmica sistemática da multiplicidade ilimitada de formas ulteriores as quais são deriváveis por via da compilação ou modificação continuadas.
       A cada forma primitiva pertence, de início, uma certa lei existencial apriorística declarando que toda e qualquer conexão de significações que siga esta forma também produz efetivamente uma significação unitária, desde que os termos pertençam a certas categorias de significação. No entanto, no que diz respeito à dedução de formas derivadas, ela pretende ser, ao mesmo tempo, a dedução da sua validade, portanto, devem corresponder-lhe também as leis de existência, as quais são, porém, deduzidas das leis das formas primitivas.
       As leis formais da significação que se preocupam com a simples partição do domínio do pleno de sentido e do sem sentido, devem valer, no sentido mais amplo do termo, como leis lógico-formais. Estas leis do sentido consignam à Lógica as formas de significações possíveis em geral, cujo valor objetivo ela tem primeiro que determinar. Ela o faz de modo que expõe as leis totalmente diferentes que separam o sentido formalmente concordante do contrassenso formal.
       A concordância e, correspondentemente, o absurdo das significações querem dizer possibilidade objetiva apriorística em oposição à impossibilidade objetiva, isto é, elas querem dizer possibilidade ou impossibilidade do ser dos objetos significados na medida em que elas estão condicionadas pela essência própria das significações e em que são através dessa essência visíveis numa evidência apodítica. Esta oposição entre sentido objetivo e contrassenso está separada da oposição entre sentido e sem-sentido. Também é preciso separar contrassenso material (sintético), a que os conceitos coisais têm de responder e o contrassenso formal (analítico) no qual compreende-se toda e qualquer incompatibilidade objetiva simplesmente formal, que se funde na pura essência das categorias de significação.
       Leis como o princípio de não contradição, como a da dupla negação ou modus ponens, são instituídas normativamente, leis para evitar o contrassenso formal. Estas leis não podem ser desrespeitadas, elas são leis analíticas no sentido apresentado na Terceira Investigação Lógica, em oposição às leis sintéticas apriorísticas. Na esfera das leis analíticas em geral, estas leis formais cuja validade objetiva se fundamenta nas categorias puras de significação, se distinguem das leis ontológico-analíticas que se fundamentam nas categorias ontológico-formais.
       Concluindo, podemos dizer que no interior da Lógica pura, delimita-se a doutrina das formas de significação enquanto esfera primeira e fundamentadora quando considerada em si mesma. Do ponto de vista da Gramática, ela estabelece simplesmente uma ossatura ideal que cada língua fática enche e reveste de diferentes modos com material empírico. Todos os tipos de significação explicitados na doutrina pura das formas são conteúdos inteiramente apriorísticos, enraizando-se na essência ideal das significações enquanto tais. Este domínio para a compreensibilidade da essência ideal de toda e qualquer língua pode ser designado como Gramática puramente lógica.      

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