TERCEIRA INVESTIGAÇÃO LÓGICA (RESUMO)



       O que se segue é um resumo da Terceira Investigação Lógica de Edmund Husserl, pai da Fenomenologia. A Terceira Investigação Lógica trata da Doutrina dos Todos e das Partes na qual Husserl define os conceitos de objetos independentes e dependentes e das relações de fundação. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original.

INTRODUÇÃO

      A diferença entre conteúdos abstratos ou dependentes e conteúdos concretos ou conteúdos independentes considerada na Segunda Investigação é de grande importância para as investigações fenomenológicas de modo que precisa ser aprofundada. Uma fundamentação mais profunda da diferença entre conteúdos dependentes (abstratos) e conteúdos independentes (concretos) conduz às questões fundamentais da doutrina pura, pertencente à ontologia formal, dos todos e das partes.

I. A DIFERENÇA ENTRE OS OBJETOS INDEPENDENTES E DEPENDENTES

       Os objetos podem encontrar-se, uns em relação aos outros, na relação de todos ou de partes. O termo parte pode ser entendido como tudo o que em um objeto se pode distinguir. Os objetos compostos são aqueles que possuem partes enquanto os objetos simples são aqueles que não possuem partes. As relações entre as partes dos objetos compostos podem ser de diferentes tipos: as partes podem encontrar-se relativamente dependentes entre si de modo a podermos falar de uma penetração recíproca ou podem encontra-se relativamente independentes umas em relação às outra de modo a possuírem o carácter de pedaços entrelaçados entre si.
      Alguns conteúdos são pensáveis apenas como partes, são aqueles nos quais a modificação ou a supressão de pelo menos um dos conteúdos dados em conjunto com ele teriam de modificá-los ou suprimi-los. Outros conteúdos, mesmo que fora deles nada existisse, ainda que nada se ligasse a eles ou mesmo se, existindo com eles outros conteúdos, estes fossem modificados ou suprimidos, eles permaneceriam intocáveis.
       Os conteúdos independentes são partes de complexos representativos que são dados em conjunto na consciência, embora sejam captados de maneira separada de acordo com suas naturezas próprias. Por outro lado, os conteúdos dependentes não possuem tal separabilidade direta ao serem dados em conjunto na consciência.
         A separabilidade não significa senão que podemos fixar de forma idêntica determinado conteúdo na representação, por variação ilimitada dos conteúdos ligados e o mesmo diz que ele se mantém intacto através da supressão de qualquer consistência dos conteúdos ligados.
       As nossas distinções entre conteúdos dependentes e independentes se relacionam, em primeiro lugar, com o ser das singularidades individuais, pensado em universalidade ideal, isto é, singularidades tomadas como singularidades de ideias.  Assim, tais distinções transportam-se para as próprias ideias de modo que se pode falar em ideias dependentes e ideias independentes. Poderia se chamar de relativamente independente uma diferença ínfima de um gênero puro superior por referência à sequências de níveis de espécies puras até ele e de cada espécie inferior de ser perante as superiores enquanto poderia se chamar de relativamente dependentes as espécies, cujas singularidades individuais correspondente, não pudessem existir a priori, sem que, ao mesmo tempo, tivessem de pertencer à extensão individual, mas puramente pensada, de outras espécies.
       A diferença entre os conteúdos dependentes e independentes se cruza com a diferença entre os conteúdos que, intuitivamente, se separam dos conteúdos que se ligam e os conteúdos que se fundem, que neles transbordam em separação. Tal separação intuitiva, repousa, muitas das vezes, na descontinuidade.
       Aos diferentes tipos puros de dependência entre conteúdos correspondem diferentes tipos de leis puras vinculantes. As leis podem dizer respeito às categorias materiais (conceitos que respeitam ao conteúdo, exemplos: casa, árvore, cor, som, espaço, sensação, sentimento, etc), às categorias formais (conceitos de qualquer coisa, um, objeto, qualidade, relação, enlace, multiplicidade, número, ordem, todo, parte, grandeza, etc.) de modo que se pode falar em leis materiais e leis formais. As categorias materiais se relacionam com as disciplinas sintéticas a priori (ontologias materiais) e as categorias formais se relacionam com as disciplinas analíticas a priori (ontologias formais). Por fim, pode-se falar de leis analíticas que são proposições incondicionalmente universais que não contém senão os conceitos formais.
       Até aqui, as relações de dependência e independência foram consideradas em sentido absoluto, a independência absoluta pode ser entendida como uma certa não pendência de todos os conteúdos concomitantes e a dependência absoluta pode ser compreendida como pendência correspondente pelo menos de um conteúdo. Mas é importante definir os conceitos também como relativos de modo que a distinção absoluta se caracteriza como caso limite da relativa. No interior da esfera das meras doações sensíveis vale como dependente o momento do espaçamento visual com todas as suas partes. No entanto, no interior do espaçamento considerado em abstrato, cada um dos pedaços vale como relativamente independente; cada um dos seus momentos, como a forma, vale como relativamente dependente.
       Quanto à dinâmica de dependência e independência relativas, o tempo tem importante papel. O necessário existir em conjunto é ou uma coexistência que se deve relacionar com um ponto do tempo qualquer ou mesmo um existir em conjunto numa extensão de tempo. No segundo caso, o fluxo fenomenológico da consciência decorre de cada agora atual vinculado a um já-sido, que por conseguinte, determina o futuro da consciência.

II. PENSAMENTOS PARA UMA TEORIA DAS FORMAS PURAS DOS TODOS E DAS PARTES

       As relações entre as partes e estas com os todos se dá como uma relação de fundamentação. Como modelos de tais relações de fundamentação podem ser colocadas seis proposições:
Primeira proposição: Se um primeiro conteúdo enquanto tal necessita de fundação por meio de um segundo conteúdo, então cada todo que tem o primeiro conteúdo como parte, mas não o segundo conteúdo, também precisa precisamente de uma tal fundação.
Segunda Proposição: Um todo, que engloba como parte um momento dependente, sem o complemento que ele exige, é igualmente dependente, e o é relativamente a cada todo superior independente, no qual esteja também contido aquele momento dependente.
Terceira Proposição: Uma parte independente de uma parte independente, é uma parte independente do todo.
Quarta Proposição: Uma parte dependente de uma parte dependente é uma parte dependente de um todo.
Quinta Proposição: Um objeto relativamente dependente é também absolutamente dependente; em contrapartida, um objeto relativamente independente pode ser dependente em sentido absoluto.
Sexta Proposição: Se dois conteúdos são partes independentes de um todo, eles são também independentes relativamente um ao outro.
      
       A relação de fundamentação entre as partes de um todo podem ser de dois tipos: (1) Recíproca: quando a dinâmica de fundamentação é bilateral ou; (2) Unilateral: conforme o fato de a correspondente conformidade a uma lei ser reversível ou não. A fundação de uma parte numa outra pode, posteriormente ser imediata ou mediata conforme ambas as partes se encontrem num enlace imediato ou mediato.
      Aqui, cabe definir de maneira mais clara alguns conceitos: Chama-se pedaço a cada parte autônoma relativamente a um todo e momento a cada parte não autônoma relativamente a um todo, uma parte abstrata. A pedaços que não têm nenhum pedaço idêntico em comum dá-se o nome de pedaços disjuntos ou pedaços que se excluem.  À repartição de um todo numa multiplicidade de pedaços que se excluem chama-se despedaçamento. Aos pedaços quando estão disjuntos em sentido estrito, isto é, quando também não têm mais nenhum momento idêntico chamam-se pedaços separados.
       Chama-se todo extensivo um todo que admite um despedaçamento de modo que os pedaços, de acordo com a sua essência, são do mesmo gênero inferior do que o determinado por meio do todo indiviso. Chamam-se partes extensivas as partes de um todo extensivo. Um objeto relativamente aos seus momentos abstratos, chama-se elemento concreto relativo e, em relação aos seus momentos próximos, chama-se elemento concreto próximo. Um elemento concreto que não é abstrato segundo nenhuma direção recebe o nome de elemento concreto absoluto.
        Ainda é possível distinguir partes mediatas e imediatas ou entre as partes próximas e afastadas. Em um primeiro sentido, a mediatez ou imediatez podem ser relativas ou absolutas. Quanto às relativas, elas ocorrem quando partes de partes relacionam-se ao todo ou a outras partes do mesmo todo. Quanto às absolutas, dividem-se em partes absolutamente mediatas, aquelas relativamente às quais há, no todo, partes nas quais elas residem como partes e em partes absolutamente imediatas, partes que não devem valer como partes de nenhuma parte do mesmo todo. Em um segundo sentido, a mediatez ou imediatez podem ser próximas ou afastadas do todo.
      Cabe agora definir claramente o conceito de todo que foi apenas pressuposto nas análises anteriores. Por um todo entendemos um conjunto de conteúdos que se tornam abrangentes por meio de uma fundamentação unitária. Aos conteúdos de um todo dá-se o nome de partes. O discurso do caráter unitário da fundação deve significar que cada conteúdo se relaciona com qualquer outro, direta ou indiretamente, por meio da fundação.
       Existem leis constitutivas sintéticas a priori dos diversos tipos de todos. De acordo com a forma pura da lei determinam-se as formas puras de todos e de partes por meio de um processo de abstração formalizante diferente da abstração em seu sentido habitual. Formalizando, estabelecemos no lugar do nome que designa o tipo de conteúdo correspondente, expressões indeterminadas de gênero e, com isso, ao mesmo tempo, encontram-se, no âmbito da significação, as substituições correspondentes relacionadas aos pensamentos categoriais e materiais. Assim, as distinções entre partes abstratas e pedaços, entre partes próximas e afastadas deixa-se reduzir à mera forma de certas formas de fundação e formalizar completamente.

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