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INTRODUÇÃO À EPISTEMOLOGIA CONTEMPORÂNEA

 

O objetivo deste texto consiste em apresentar uma Introdução à Epistemologia Analítica a partir de teses fundamentais apresentadas por Gregory Gaboardi (aqui) como amplamente aceitas hoje. Embora esses pontos reflitam posições amplamente aceitas ou aquilo que se encontra com frequência nos manuais contemporâneos da área, o fato de serem centrais não implica que constituam consensos absolutos. Ao contrário, cada uma dessas teses é objeto de debate filosófico sofisticado e contínuo. As teses examinadas são as seguintes:

(i) Há pelo menos três tipos de conhecimento quanto ao tipo de conteúdo: o conhecimento proposicional (know-that), o conhecimento por competência (know-how) e o conhecimento de objetos (knowledge by acquaintance).

(ii) O conhecimento proposicional pode ser distinguido quanto ao modo de obtenção em a priori e a posteriori.

(iii) Há diferentes tipos de conhecimento proposicional inferencial, notadamente o dedutivo, o indutivo e o abdutivo.

(iv) O conhecimento de objetos pode ocorrer por contato direto ou por descrição.

(v) Há ao menos cinco fontes clássicas de conhecimento ou justificação reconhecidas pela epistemologia contemporânea: percepção, introspecção, memória, razão e testemunho

(vi) O conhecimento proposicional é, ao menos em parte, um estado mental, consistindo numa relação diádica entre um sujeito e uma proposição, expressa pela forma “S sabe que P”.

(vii) O conhecimento é factivo, isto é, uma proposição só pode ser conhecida se for verdadeira, e tipicamente falível.

(viii) O conhecimento não pode ser adequadamente definido como crença verdadeira justificada.

(ix) A justificação epistêmica, ao menos em alguns casos, depende da posse de evidências que apoiem a crença em questão.

(x) O conhecimento (ou a justificação) é geralmente considerado fechado sob dedução competente.

(xi) É fundamental distinguir entre justificação proposicional e justificação doxástica.

(xii) A justificação e o conhecimento são anuláveis (defeasible).

(xiii) O conhecimento inferencial não pode depender essencialmente de crenças falsas.

(xiv) O status epistêmico de uma crença não depende dos interesses práticos do agente.

(xv) Há três concepções principais acerca da estrutura da justificação e do conhecimento, destacando-se o fundacionalismo, o coerentismo e o infinitismo.

 

Segue-se uma explicação de cada uma dessas teses:

 

I. TIPOS DE CONHECIMENTO QUANTO AO CONTEÚDO

 

A epistemologia analítica contemporânea reconhece uma distinção fundamental entre diferentes tipos de conhecimento segundo o tipo de conteúdo envolvido. Embora essas distinções não sejam isentas de controvérsia, elas estruturam grande parte do debate epistemológico atual e permitem delimitar com maior precisão o objeto de investigação da disciplina. Em linhas gerais, podem ser identificados ao menos três tipos de conhecimento: (i) o conhecimento proposicional (know-that), (ii) o conhecimento por competência (know-how) e (iii) o conhecimento de objetos ou por familiaridade (knowledge by acquaintance).

O conhecimento proposicional ocupa um lugar privilegiado na epistemologia. Ele consiste em uma relação entre um sujeito cognoscente e uma proposição, entendida como o conteúdo abstrato que pode ser verdadeiro ou falso. Essa relação é usualmente expressa pela forma canônica “S sabe que P”. A centralidade do conhecimento proposicional decorre do fato de que ele é diretamente avaliável segundo categorias normativas fundamentais da epistemologia, tais como verdade, justificação, racionalidade inferencial, fechamento dedutivo e derrotabilidade.  Exemplos paradigmáticos de conhecimento proposicional incluem tanto crenças empíricas ordinárias, como saber que não está chovendo em determinado lugar, quanto crenças matemáticas ou lógicas, como saber que 2 + 2 = 4.

Distinto do conhecimento proposicional é o conhecimento por competência, ou know-how, que diz respeito à posse de habilidades práticas, tais como saber andar de bicicleta ou tocar um instrumento musical. Há duas posições sobre o conhecimento por competência: (i) intelectualismo: afirma que saber como fazer algo consiste, em última instância, em saber um conjunto de proposições relevantes acerca de como realizar determinada ação; (ii) anti-intelectualismo: sustenta que habilidades práticas não podem ser reduzidas a estados proposicionais, uma vez que envolvem disposições, capacidades e formas de desempenho que não se esgotam no conhecimento de fatos.

Por fim, a epistemologia distingue o conhecimento de objetos, frequentemente denominado knowledge by acquaintance. Esse tipo de conhecimento consiste em uma relação epistêmica direta entre o sujeito e um objeto, pessoa ou lugar, e não em uma relação mediada por proposições descritivas. Um exemplo típico é o de conhecer uma cidade, como Paris, em oposição a meramente conhecer fatos verdadeiros sobre ela. A fundamentação clássica dessa distinção remonta a Bertrand Russell, que defendeu que certos tipos de conhecimento, como o conhecimento de dados sensoriais, de particulares ou de universais simples, dependem de uma forma de familiaridade imediata e não inferencial.

 

II. MODOS DE JUSTIFICAÇÃO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o conhecimento proposicional é tradicionalmente distinguido segundo o modo de justificação em conhecimento a priori e conhecimento a posteriori. O conhecimento a priori é aquele cuja justificação não depende causalmente da experiência sensorial. Isso não significa que a experiência não desempenhe qualquer papel psicológico na formação da crença, mas sim que a experiência não é o fator que confere justificação epistêmica ao conteúdo acreditado. A justificação a priori é frequentemente entendida como fundada na razão, na reflexão conceitual ou na compreensão das relações necessárias entre proposições. Exemplos paradigmáticos incluem verdades matemáticas e lógicas, como as da aritmética e da lógica formal, bem como formas de conhecimento conceitual.

Um argumento recorrente em favor da existência do conhecimento a priori, consiste na observação de que não temos acesso sensorial direto a proposições, fatos ou relações lógicas. Não “vemos” que uma inferência é válida nem percebemos empiricamente a necessidade lógica que conecta certas proposições. Esse fato sugere que a razão desempenha um papel indispensável na justificação desse tipo de conhecimento. Entre os defensores contemporâneos do a priori, destaca-se Laurence BonJour, cuja obra argumenta que a rejeição do conhecimento a priori conduz a um ceticismo profundo quanto à própria racionalidade das inferências lógicas e matemáticas. Para BonJour, a compreensão racional de relações necessárias fornece um tipo genuíno de justificação epistêmica independente da experiência empírica.

Em contraste, o conhecimento a posteriori é aquele cuja justificação depende essencialmente da experiência. Trata-se do domínio do conhecimento empírico, no qual a percepção sensorial, a experimentação e a observação desempenham um papel constitutivo. Exemplos paradigmáticos incluem o conhecimento perceptual ordinário, como saber que há uma mesa à frente ou que está chovendo, bem como o conhecimento científico empírico, que se apoia em dados observacionais, medições e experimentos.

 

III. TIPOS DE INFERÊNCIA

 

A epistemologia analítica contemporânea reconhece que uma parte significativa do conhecimento proposicional é inferencial, isto é, obtida a partir de outras crenças por meio de diferentes tipos de raciocínio. Há três tipos fundamentais de inferência proposicional: (i) inferência dedutiva;  (ii) inferência indutiva e; (iii) inferência abdutiva.

A inferência dedutiva é caracterizada por sua propriedade distintiva de preservação da verdade. Em uma dedução válida, se as premissas são verdadeiras, a conclusão não pode ser falsa. Do ponto de vista epistemológico, isso significa que, se um sujeito conhece as premissas de uma inferência dedutiva e realiza a dedução de maneira competente, isto é, seguindo corretamente as regras lógicas relevantes, então ele está em posição de conhecer a conclusão.

A inferência indutiva, por sua vez, distingue-se da dedução por não preservar a verdade de modo necessário. Inferências indutivas envolvem a generalização a partir de um número finito de casos observados para uma conclusão mais geral, ou a projeção de regularidades passadas para o futuro. Apesar de sua falta de garantia lógica, a indução é na epistemologia contemporânea como epistemicamente indispensável, especialmente no contexto da ciência empírica e do conhecimento cotidiano. A maior parte das leis científicas, previsões e explicações empíricas depende de raciocínios indutivos.  A indução continua, pois, racional mesmo sem oferecer certeza lógica.

Por fim, a inferência abdutiva, também chamada de inferência pela melhor explicação, consiste em inferir uma hipótese a partir do fato de que ela fornece a explicação mais adequada de um conjunto de dados observados. Diferentemente da dedução e da indução, a abdução enfatiza critérios explicativos, como simplicidade, poder explicativo e coerência com teorias já aceitas. A abdução tem um papel fundamental tanto na ciência quanto no raciocínio cotidiano, sendo uma forma legítima de inferência racional, ainda que falível e não garantidora da verdade. O sucesso explicativo de uma hipótese não assegura sua verdade, mas pode fornecer uma base epistêmica significativa para aceitá-la provisoriamente.

 

IV. TIPOS DE CONHECIMENTOS DE OBJETOS

 

Na epistemologia analítica contemporânea uma distinção relevante diz respeito aos tipos de conhecimento de objetos, bem como às fontes fundamentais de conhecimento ou justificação. Há dois tipos de conhecimento de objetos: (i) conhecimento por contato direto: consiste em uma relação epistêmica imediata entre o sujeito e um objeto, pessoa, propriedade ou evento; (ii) conhecimento por descrição: é mediado por proposições, o sujeito conhece um objeto na medida em que conhece certas proposições verdadeiras que o caracterizam.

Essa distinção desempenha um papel central na filosofia de Bertrand Russell. Russell defende que apenas o conhecimento por contato pode fornecer o fundamento último do significado e da referência. Segundo essa perspectiva, para que um sujeito possa referir-se a um objeto ou compreender o significado de certos termos, ele deve estar, em algum nível, em uma relação direta de familiaridade com aquilo a que se refere. O conhecimento proposicional e descritivo, por sua vez, dependeria dessa base mais imediata, uma vez que proposições e descrições só podem ter conteúdo determinado se ancoradas em algum tipo de contato epistêmico direto com o mundo.

Uma objeção recorrente a essa concepção questiona se existe, de fato, um acesso não proposicional genuíno. Críticos argumentam que toda forma de conhecimento pode ser reconstruída como conhecimento proposicional, de modo que conhecer um objeto seria simplesmente conhecer um conjunto suficientemente rico de proposições verdadeiras sobre ele. Essa objeção por vezes aparece como uma forma de “mito do dado” (proposto por Wilfrid Sellars), o mito de que haveria um dado perceptual puro pré-teórico e epistemicamente independente.  Embora essa objeção tenha certa força, mesmo que se admita que grande parte do nosso conhecimento ordinário seja proposicional, a noção de familiaridade continua a desempenhar uma função explicativa importante sobretudo para explicar fenômenos relacionados à referência, à experiência consciente e ao papel epistêmico da percepção imediata.

 

V. FONTES DO CONHECIMENTO

 

A filosofia contemporânea reconhece tradicionalmente cinco fontes do conhecimento de objetos: (i) percepção: fornece crenças sobre o mundo externo por meio dos sentidos; (ii) introspecção: permite o acesso privilegiado aos próprios estados mentais; (iii) memória: preserva e transmite conhecimento adquirido anteriormente; (iv) intuição: permite conhecer objetos abstratos, como verdades matemáticas e lógicas; (v) testemunho: possibilita a aquisição de conhecimento a partir da palavra de outros agentes epistêmicos.

É amplamente aceito na filosofia analítica contemporânea que cada uma dessas fontes possui uma confiabilidade prima facie. Em condições normais, estamos epistemicamente autorizados a confiar na percepção, na memória ou no testemunho, a menos que haja razões específicas para duvidar de sua adequação em um caso particular. O testemunho, em especial, é frequentemente destacado como socialmente indispensável, uma vez que grande parte do nosso conhecimento, histórico, científico e cotidiano, depende inevitavelmente da informação fornecida por outros.

 

VI. CONHECIMENTO PROPOSICIONAL COMO ESTADO MENTAL DIÁTICO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o conhecimento proposicional é amplamente concebido como um estado mental relacional, especificamente uma relação diádica entre um sujeito cognoscente e uma proposição. Essa concepção é normalmente expressa pela forma linguística padrão “S sabe que P”, na qual “S” designa o sujeito epistêmico e “P” uma proposição dotada de valor de verdade. Tal caracterização fornece o arcabouço conceitual dominante para a análise do conhecimento, das crenças e de outras atitudes proposicionais.

Um dos principais argumentos em favor dessa concepção relacional reside em sua capacidade de explicar fenômenos epistêmicos como: (i) atribuições de conhecimento: dizer que alguém sabe algo equivale a dizer que esse indivíduo se encontra em um certo estado mental dirigido a uma proposição específica; (ii) erro epistêmico: pode ser compreendido como a adoção de uma atitude positiva em relação a uma proposição falsa; (iii) dúvida: consiste em uma suspensão ou enfraquecimento da atitude proposicional; (iv) inferência: consiste em uma transição racional entre proposições tomadas como verdadeiras.

Essa concepção também se mostra fundamental para a avaliação epistêmica. Somente proposições, e não objetos, eventos ou estados psicológicos brutos, são portadoras de verdade ou falsidade. Assim, a ideia de que o conhecimento envolve essencialmente proposições explica por que critérios como verdade, justificação, racionalidade e fechamento dedutivo se aplicam de modo direto ao conhecimento proposicional.

 

VII. CARACTERÍSTICAS DO CONHECIMENTO PROPOSICIONAL

 

Na epistemologia analítica contemporânea, há duas características fundamentais do conhecimento proposicional: (i) fatividade; (ii)  falibilidade.  A factividade do conhecimento expressa a ideia de que o conhecimento implica verdade. De acordo com essa tese, se um sujeito S sabe que P, então P deve ser verdadeira. Essa característica é geralmente considerada conceitual e semântica, e não uma tese empírica contingente. Um dos principais argumentos em favor da factividade deriva da própria semântica do verbo “saber”, que pertence à classe dos verbos factivos: ao atribuir conhecimento a um sujeito, pressupõe-se a verdade do conteúdo atribuído. Assim, afirmar que alguém “sabe” algo falso é, estritamente falando, um erro categorial; no máximo, pode-se dizer que o sujeito acreditava saber.

Ao mesmo tempo, a epistemologia contemporânea sustenta amplamente o falibilismo, segundo o qual os métodos, fontes ou processos que normalmente conduzem ao conhecimento podem, em determinadas circunstâncias, falhar. A falibilidade não nega que o conhecimento exija verdade, mas rejeita a ideia de que o conhecimento demande certeza absoluta ou infalibilidade dos métodos cognitivos. Essa posição permite reconhecer que um sujeito pode estar epistemicamente bem situado, por exemplo, ao confiar em uma percepção normal ou em um testemunho confiável, e ainda assim errar, caso circunstâncias atípicas intervenham. A busca medieval e moderna por conhecimentos e demonstrações infalíveis é hoje amplamente interpretada, na filosofia contemporânea, como um compromisso excessivamente forte com padrões de justificação inalcançáveis, tendo sido praticamente abandonada nas abordagens epistemológicas atuais.

 

VIII. CASOS GETTIER

 

Na epistemologia analítica contemporânea, a definição clássica de conhecimento como crença verdadeira justificada (JTBJustified True Belief) sofreu uma crítica decisiva a partir dos chamados casos de Gettier. Tradicionalmente, considerava-se que uma crença constituía conhecimento se fosse verdadeira, se o sujeito acreditasse nela e se possuísse justificação adequada. Embora intuitivamente satisfatória, essa definição mostrou-se insuficiente, uma vez que a verdade de uma crença justificada pode ocorrer por mera sorte, sem que o sujeito possua uma conexão epistemicamente adequada com a realidade.

O conceito central dos casos Gettier é que uma crença pode ser justificada e verdadeira, mas sua verdade pode depender acidentalmente de fatores externos, de tal modo que o sujeito não tem uma conexão adequada com a verdade. Ou seja, a crença é verdadeira “por sorte”, e não por mérito epistemológico. Considere-se os seguintes casos de Gettier:

(1) Caso das moedas no bolso: suponha que João acredita que “a pessoa com moedas no bolso ganhará a vaga de emprego” porque observa que seu amigo Pedro possui moedas no bolso e está concorrendo. João tem justificação para sua crença baseada nessa evidência. No entanto, por coincidência, Pedro não ganha a vaga; quem ganha é o próprio João, que inadvertidamente também tem moedas no bolso. Assim, sua crença é verdadeira e justificada, mas não constitui conhecimento, pois a verdade da proposição depende de circunstâncias acidentais e não da justificativa que ele possuía.

(2) Caso do carro confiável: suponha que Maria acredita que o carro de seu amigo funciona porque sempre o viu funcionando. Hoje, o carro realmente funciona, mas não devido à confiabilidade histórica, e sim porque alguém acabou de consertá-lo secretamente. Novamente, a crença é verdadeira e justificada, mas não qualifica-se como conhecimento, pois a conexão entre justificativa e verdade é meramente fortuita.

Entre as respostas contemporâneas à falha da JTB, destacam-se três linhas principais: (i) Teoria causal (Alvin Goldman): sustenta que o conhecimento exige uma conexão causal adequada entre a crença e o fato verdadeiro; (ii) Teoria confiabilista: afirma que o conhecimento depende de a crença ser produzida por um processo cognitivo confiável, ou seja, um processo que tende a gerar crenças verdadeiras; (iii) Teoria anti-sorte: enfatiza que a crença deve estar conectada à verdade de forma robusta, de modo que a proposição não seja verdadeira apenas por coincidência; (iv) Teoria do não-lema falso: afirma que o conhecimento não pode depender de premissas falsas.

 

(IX) CONEXÃO ENTRE JUSTIFCAÇÃO EPISTÊMICA E EVIDÊNCIA

 

Na epistemologia analítica contemporânea, a justificação epistêmica é intimamente ligada à evidência, entendida como aquilo que apoia ou sustenta proposições, tornando a crença racionalmente aceitável. Em termos conceituais, uma crença está justificada quando há suporte evidencial suficiente para ela, de modo que o sujeito possui razões adequadas para considerá-la verdadeira. Esse enfoque conecta a justificação à estrutura racional das crenças e à sua avaliação normativa, distinguindo crenças epistemicamente legítimas de simples convicções acidentais ou infundadas.

Há duas perspectivas principais sobre a relação entre evidência e justificação: (i) internalismo epistêmico: sustenta que a justificação requer acesso consciente ou introspectivo à evidência, nesse enfoque, o sujeito deve ser capaz de reconhecer ou articular as razões que sustentam suas crenças, de modo que a justificação dependa de uma relação epistemicamente transparente com a evidência disponível; (ii) externalismo epistêmico: afirma que se uma crença é formada por um processo confiável,  por exemplo, percepção normal, memória confiável ou raciocínio lógico adequado, ela pode ser justificada independentemente de o sujeito acessar ou compreender completamente a base evidencial.

 

(X) PRINCÍPIO DO FECHAMENTO EPISTÊMICO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o princípio de fechamento epistêmico sob dedução competente sustenta que se um sujeito conhece uma proposição 𝑃 e deduz competentemente outra proposição 𝑄 a partir de 𝑃, então ele também deve ser capaz de conhecer 𝑄, desde que não haja fatores que derrotem a justificação. Em outras palavras, o conhecimento é “fechado” sob deduções competentes: a capacidade de raciocinar logicamente a partir de crenças conhecidas permite a expansão do conhecimento sem perda da justificação epistêmica.

O argumento a favor do princípio de fechamento é que ele é essencial para a racionalidade dedutiva. Se o conhecimento não fosse fechado sob dedução competente, um sujeito poderia conhecer uma proposição e, ao tirar consequências logicamente válidas dessa proposição, deixar de conhecer essas consequências, mesmo que não houvesse erro ou confusão. Isso violaria a intuição fundamental de que a inferência lógica competente transmite conhecimento, tornando as práticas cognitivas ordinárias incoerentes.

No entanto, o fechamento epistêmico está no centro de paradoxos céticos. Um exemplo clássico é o ceticismo sobre o mundo externo: se o sujeito sabe que tem mãos (P), e deduz que não está sendo enganado por um cérebro em uma cuba (Q), o fechamento implicaria que ele também saberia que não é um cérebro em uma cuba (argumento conhecido como shift mooreano). A dificuldade surge porque intuitivamente parece que não conhecemos que não estamos em cenários radicalmente céticos, apesar de conhecermos muitas proposições sobre o mundo imediato.

Em resposta a essas objeções, epistemólogos contemporâneos propõem restrições ao fechamento: o princípio se aplica apenas a deduções competentes e não derrotadas. Ou seja, a dedução deve ser logicamente válida, realizada de maneira racional e sem evidências ou defeitos que possam anular a justificativa original. Essa restrição preserva a utilidade do fechamento para explicar a transmissão de justificação e conhecimento, sem torná-lo vulnerável às formas extremas de ceticismo que exploram cenários improváveis ou derrotadores.

 

(XI) TIPOS DE JUSTIFICAÇÃO EPISTÊMICA

 

A epistemologia analítica contemporânea distingue entre dois tipos fundamentais de justificação epistêmica: (i) justificação proposicional e; (ii) justificação doxástica.  A justificação proposicional refere-se à posse de razões ou evidências que apoiam uma proposição. Um sujeito está proposicionalmente justificado em relação a uma proposição 𝑃 se há evidência adequada disponível que sustentaria racionalmente a crença em 𝑃, independentemente de o sujeito efetivamente acreditar nela. Essa forma de justificação é centrada no conteúdo proposicional e no suporte que ele recebe, permitindo avaliar a qualidade epistemológica das proposições consideradas isoladamente.

A justificação doxástica, por outro lado, diz respeito à crença efetivamente formada pelo sujeito com base nessas razões. Um sujeito está doxasticamente justificado quando sua crença em 𝑃 se apoia nas razões que justificam proposicionalmente 𝑃. Essa forma de justificação conecta a avaliação normativa da evidência à prática cognitiva real, explicando quando um agente racionalmente acredita em uma proposição com base em sua justificativa disponível.

A distinção entre proposicional e doxástica permite explicar situações de crenças mal formadas ou incorretamente aplicadas. Por exemplo, um sujeito pode possuir evidência suficiente para justificar uma proposição (justificação proposicional), mas, por falha de raciocínio ou distração, não formar a crença correspondente, ou formar uma crença baseada em razões irrelevantes, carecendo assim de justificação doxástica. Esse refinamento conceitual ajuda a diferenciar o status normativo da razão do estado mental efetivo do sujeito, abordando problemas que surgem quando crenças são formadas ou mantidas de maneira inadequada.

 

(XII) ANULABILIDADE EPISTÊMICA

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o conceito de anulabilidade epistêmica (defeasibility) descreve a característica do conhecimento e da justificação de serem sensíveis a novas evidências. Segundo essa perspectiva, uma crença ou justificativa considerada epistemicamente válida em um determinado momento pode perder seu status se informações adicionais relevantes forem descobertas, refletindo a natureza dinâmica e revisável do conhecimento humano.

Há dois tipos principais de derrotadores (defeaters), que ilustram como a justificativa pode ser anulada: (i) derrotador por refutação (rebutting defeater): ataca diretamente a proposição em questão, por exemplo, se alguém acredita que “está chovendo” com base na observação de nuvens escuras, mas recebe um relatório meteorológico confiável informando que o céu está limpo, a crença é diretamente contestada e perde seu status de justificada; (ii) derrotador por minação (undercutting defeater): não nega a proposição diretamente, mas questiona a relação entre a evidência e a crença, usando o mesmo exemplo, se o sujeito descobre que o para-brisas do carro estava sujo, distorcendo sua percepção do céu, a evidência anterior deixa de fornecer suporte confiável à crença, mesmo que a proposição em si seja verdadeira.

O princípio subjacente é que o conhecimento é derrotável (defeasible): a validade de uma crença depende de sua resistência a derrotadores relevantes. Esse entendimento é essencial para compreender por que crenças previamente justificadas podem deixar de ser consideradas conhecimento à medida que novas informações aparecem, sem que isso implique falha epistemológica do sujeito. O raciocínio anulador (defeasible reasoning) é um recurso conceitual fundamental para modelar a falibilidade humana e a necessidade de revisão contínua das crenças diante de evidências emergentes.

Filósofos como John Pollock contribuíram para a formalização dessas ideias, mostrando como sistemas de raciocínio anulador permitem lidar com incerteza e informação em constante mudança, mantendo a coerência epistemológica sem recorrer a critérios infalíveis. Assim, a teoria da anulabilidade epistêmica fornece uma estrutura robusta para explicar como o conhecimento e a justificação podem ser preservados, modificados ou revogados de maneira racional e sistemática, contra a ideia de que seria possível estabelecer um sistema de crenças infalíveis e irrevisável.

 

(XIII) PRINCÍPIO DO NÃO-LEMA FALSO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, um princípio central do conhecimento inferencial é que ele não pode depender essencialmente de crenças falsas, o que é chamado de Princípio do Não-lema Falso. Isso significa que, para que uma crença derivada por inferência seja considerada conhecimento, sua justificação e verdade não devem depender de premissas ou crenças que sejam falsas. A dependência de uma falsidade comprometeria a conexão epistemicamente relevante entre a justificativa do sujeito e a verdade da proposição, violando a exigência de uma relação robusta entre crença e realidade.

O argumento central é que crenças falsas quebram a conexão com a verdade. Quando uma inferência depende de premissas falsas, mesmo que a conclusão seja verdadeira por coincidência, a justificativa do sujeito não garante epistemicamente a verdade da conclusão. Esse tipo de situação é intimamente relacionado aos casos de Gettier, nos quais a crença verdadeira de um sujeito depende de fatores acidentais ou falsos, impedindo que se configure como conhecimento, como já considerado.

Essa restrição é fundamental para preservar a confiabilidade epistemológica das inferências. Enquanto o conhecimento inferencial exige que as conexões lógicas e evidenciais sejam adequadas, a presença de crenças falsas na cadeia inferencial compromete essa adequação, tornando a conclusão epistemicamente frágil ou inválida como conhecimento. Essa ideia também é crucial para o desenvolvimento de teorias anti-sorte, confiabilistas e causais do conhecimento, que buscam garantir que as inferências estejam ligadas à verdade por meios não acidentais e robustos.

 

(XIV) PURISMO EPISTÊMICO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o purismo epistêmico é a tese segundo a qual o status epistêmico de uma atitude proposicional, como ser conhecimento, ser justificada ou ser racional, não é afetado pelos interesses práticos do agente. Em termos gerais, o purismo sustenta que fatores como custos, riscos, apostas práticas ou consequências da ação não alteram se uma crença é ou não epistemicamente adequada; tais fatores pertencem ao domínio da prudência ou da racionalidade prática, e não ao da epistemologia propriamente dita.

O núcleo conceitual do purismo reside na ideia de que a epistemologia avalia crenças em função da verdade, da evidência e da racionalidade epistêmica, e não em função do que está em jogo para o sujeito. Assim, se dois indivíduos possuem exatamente as mesmas evidências para uma proposição 𝑃, então, do ponto de vista puramente epistêmico, ambos se encontram no mesmo estado epistêmico em relação a 𝑃, independentemente de um deles enfrentar consequências práticas muito mais graves caso 𝑃 seja falsa. A verdade de 𝑃, o suporte evidencial disponível e a forma como a crença é formada são os únicos elementos relevantes para a avaliação epistêmica.

O principal argumento a favor do purismo é que ele preserva a autonomia das normas epistêmicas. Misturar interesses práticos com critérios epistêmicos ameaça dissolver a distinção entre racionalidade epistêmica e racionalidade prática. Uma crença pode ser epistemicamente justificada, isto é, bem apoiada por evidências, e ainda assim ser imprudente agir com base nela em contextos de alto risco. Confundir essas avaliações levaria a uma noção instável de conhecimento, variável conforme circunstâncias práticas externas, em vez de ancorada em razões epistêmicas.

 

(XV) ESTRUTURAS DE JUSTIFICAÇÃO

 

Na epistemologia analítica contemporânea, o debate sobre as estruturas da justificação surge como resposta direta ao chamado problema do regresso epistêmico. Sempre que uma crença é justificada por outra, parece legítimo perguntar por que essa crença justificadora é, por sua vez, justificada. Essa demanda gera um regresso potencialmente infinito de razões, e as teorias estruturais da justificação diferenciam-se precisamente pelo modo como lidam com esse problema. As três posições centrais em epistemologia hoje são (i) o fundacionalismo, (ii) o coerentismo e; (iii) o infinitismo.

O fundacionalismo sustenta que existem crenças básicas ou fundamentais, cuja justificação não depende de outras crenças. Essas crenças básicas interrompem o regresso, servindo como fundamento para crenças não básicas que são inferencialmente justificadas a partir delas. Tradicionalmente, crenças perceptuais, introspectivas ou autoevidentes foram candidatas a esse papel fundamental. O principal argumento fundacionista é que, sem crenças básicas, a justificação nunca se iniciaria, tornando o conhecimento impossível. O fundacionalismo clássico afirmava, que tal fundamento deveria consistir em crenças infalíveis. No entanto, a posição amplamente aceita na epistemologia hoje é o fundacionalismo falibilista, segundo o qual crenças básicas são justificadas de maneira não inferencial, mas permanecem passíveis de revisão diante de derrotadores.

O coerentismo, por sua vez, rejeita a existência de crenças básicas. Para o coerentista, uma crença é justificada na medida em que integra coerentemente um sistema global de crenças, caracterizado por consistência, apoio mútuo e explicação integrada. A justificação não é linear, mas holística: crenças sustentam-se reciprocamente dentro de uma rede. O principal argumento a favor do coerentismo é que ele evita fundamentos arbitrários e reflete melhor a prática cognitiva real, na qual crenças são revisadas em conjunto. A objeção clássica é a da circularidade viciosa: como um sistema fechado de crenças poderia ser justificado sem contato epistêmico adequado com o mundo? Em resposta, versões contemporâneas do coerentismo introduzem restrições adicionais, como exigências de input experiencial (o sistema de crenças deve incluir conteúdos derivados da experiência perceptual) ou confiabilidade global do sistema (sistemas coerentes devem tender a acertar sobre o mundo).

O infinitismo, por fim, oferece uma solução radicalmente distinta ao problema do regresso. Segundo essa posição, a justificação exige uma cadeia infinita e não circular de razões, e não há necessidade de um ponto final fundamental. Cada razão é justificada por outra, indefinidamente. O argumento central do infinitismo é que qualquer tentativa de interromper o regresso resulta em arbitrariedade, enquanto a aceitação do infinito preserva a racionalidade plena da exigência de razões. A objeção mais comum é que cadeias infinitas de razões seriam cognitivamente inatingíveis, tornando o conhecimento humano impraticável. Em resposta, os defensores do infinitismo argumentam que não é necessário que o sujeito possua explicitamente toda a cadeia infinita, mas apenas que esteja sempre em posição de oferecer razões adicionais quando desafiado.


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Bruno dos Santos Queiroz

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