TAXONOMIA DAS POSIÇÕES EM ÉTICA NORMATIVA
O que se segue é uma taxonomia das posições em Ética normativa. A Ética normativa e a área da ética que envolve a construção de teorias morais que possam servir de base dos parâmetros, princípios e critérios que definem o que é certo e o que é errado. Essa taxonomia classifica as posições em ética normativa em sete grandes grupos: (1) Consequencialismo; (2) Deontologismo; (3) Contratualismo; (4) Ética das Virtudes; (5) Teoria da Lei Natural; (6) Ética do Cuidado e (7) Teoria da Moralidade do Senso Comum:
(1) CONSEQUENCIALISMO:
Posição ética segundo a qual a moralidade das ações é determinada exclusivamente
por suas consequências.
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(1.1) Utilitarismo: Forma de
consequencialismo que se baseia em três teses: (i) bem-estarismo: o bem-estar,
entendido de forma hedonista, preferencialista, eudaimonista ou como lista
objetiva de bens, deve ser maximizado; (ii) imparcialismo: cada pessoa conta
igualmente; (iii) agregacionismo: a utilidade consiste na maior soma
(Utilitarismo totalista) ou média (Utilitarismo medianista) de bem-estar.
-> (1.1.1) Utilitarismo de Atos: posição segundo a qual a ação correta é
aquela que maximiza imparcialmente a utilidade.
-> (1.1.2) Utilitarismo de Regras: a ação correta é aquela conforme uma regra
que, se seguida por todos, maximiza imparcialmente a utilidade.
-> (1.1.3) Utilitarismo de Motivações: Devemos cultivar as motivações que
tendem a produzir os melhores resultados em termos de utilidade, tornando o
caráter do agente central para a ação moral.
-> (1.1.4) Utilitarismo de Regras e Motivações: Devemos cultivar tanto a
adesão a regras que maximizam a utilidade, se universalmente seguidas, quanto
as motivações corretas para segui-las, de modo que tanto regras quanto
motivações orientem a ação moral.
Transversalmente
-> (1.1.a) Utilitarismo Hedonista: posição segundo a qual o bem-estar que deve
ser imparcialmente maximizado consiste em prazer e ausência de dor, que podem
variar em qualidade (para o hedonismo qualitativo) ou apenas em quantidade
(para o hedonismo quantitativo).
- (1.1.a.1) Utilitarismo hedonista negativo: posição segundo a qual minimizar o
sofrimento é mais importante do que maximizar o prazer.
- (1.1.a.2) Utilitarismo hedonista positivo: posição segundo a qual maximizar
prazer é mais importante do que minimizar o sofrimento.
- (1.1.a.3) Utilitarismo hedonista
simétrico: posição segundo a qual maximizar o prazer e minimizar o
sofrimento são igualmente importantes.
-> (1.1.b) Utilitarismo Preferencialista: posição segundo a qual o bem-estar
que deve ser imparcialmente maximizado consiste na satisfação das preferências
ou desejos das pessoas, podendo contar qualquer preferência (preferencialismo
simples) ou apenas preferências racionais (preferencialismo racional).
-> (1.1.c) Utilitarismo Eudaimonista: o bem-estar que deve ser imparcialmente
maximizado consiste no florescimento ou realização plena da natureza racional.
-> (1.1.d) Utilitarismo de Lista Objetiva de Bens: o bem-estar que deve ser
imparcialmente maximizado consiste em bens intrínsecos como amizade, justiça,
benevolência e saúde.
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(1.2) Consequencialismo Não-Utilitarista:
posições consequencialistas que avaliam ações apenas por suas consequências,
mas negam pelo menos uma destas três coisas: (i) imparcialismo; (ii)
bem-estarismo; ou (iii) agregacionismo.
-> (1.2.1) Consequencialismo de Ações Inclusas: certas ações são intrinsecamente
ruins em sentido não-deontológico, como enganar ou coagir, sendo esse caráter
ruim a própria consequência que torna errado deontologicamente praticá-las.
-> (1.2.2) Consequencialismo não-utilitarista de Regras: a moralidade consiste
em seguir as regras cuja aceitação generalizada produz resultados desejáveis
segundo critérios próprios, como estabilidade social, confiança ou ordem moral,
sem recorrer à maximização de bem-estar agregado.
-> (1.2.3) Consequencialismo não-utilitarista de Motivações: a moralidade consiste
no cultive de motivações que produzem efeitos socialmente ou moralmente
desejáveis, como confiança, lealdade ou virtude prática, não necessariamente
bem-estar agregado.
-> (1.2.4) Consequencialismo não-utilitarista de Regras e Motivações: Devemos
cultivar tanto a adesão a regras que produzem consequências moralmente
desejáveis quanto as motivações apropriadas para segui-las, de modo que regras
e motivações orientem conjuntamente a ação moral, sem que o critério central
seja maximizar o bem-estar agregado,
-> (1.2.5) Consequencialismo de Virtudes: a moralidade consiste em ações que
promovam virtudes que fazem as coisas se saírem melhores em termos de
consequências, sem que o critério central seja maximizar o bem-estar agregado.
-> (1.2.6) Consequencialismo Dualista: a moralidade requer maximizar as
consequências boas com base tanto em razões parciais quanto imparciais.
-> (1.2.7) Egoísmo Ético: posição segundo a qual a ação moralmente correta é
aquela que maximiza o bem para o próprio agente.
(2) DEONTOLOGISMO:
Teorias que sustentam que devemos seguir regras morais independentemente de
suas consequências.
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(2.1) Deontologismo Kantiano: devemos
seguir regras que todos os agentes racionais poderiam racionalmente desejar de
forma universal e sem contradição.
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(2.2) Deontologismo religioso: o
dever moral consiste na obediência a leis ou comandos divinos, independentemente
de consequências ou preferências humanas.
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(2.3) Deontologismo Centrado no Paciente:
os deveres morais consistem nas regras que delimitam nossas obrigações com os
outros, como não tratar o outro meramente como um meio sem seu consentimento ou
nos deveres derivados da regra de ouro (não fazer ao outro aquilo que não
desejaríamos que fosse feito contra nós se estivéssemos em sua posição).
Transversalmente
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(2.a) Deontologismo de Regras Absolutas:
as regras morais não admitem exceções em nenhuma circunstância.
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(2.b) Deontologismo de Hierarquia de
Regras: uma regra moral pode ser quebrada quando outra regra moral de nível
superior entra em conflito com ela.
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(2.c) Deontologismo de Limiar: regras
morais podem ser quebradas somente se segui-las em determinado contexto produz
consequências extremas.
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(2.d) Deontologismo Moderado:
considera que as regras morais podem ser violadas se houver razões fortes
baseadas em consequências, mesmo não extremas, ou outros princípios, mas ainda
se reconhece que violar a regra tem custo moral.
(3) CONTRATUALISMO:
Posições que justificam deveres morais por acordo racional ou normativo,
hipotético ou real.
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(3.1) Contratualismo de Convergência
Racional: nossos deveres morais consistem naqueles que todos os agentes
racionais convergiriam em aceitar se pensassem de forma racional.
-> (3.1.1) Contratualismo Kantiano: as regras morais que devemos seguir são
aquelas que surgem de um contrato ideal em que todos os agentes escolheriam
apenas as regras que pudessem racionalmente desejar de modo universal e sem
contradição.
-> (3.1.2) Contratualismo Scanloniano: todos devem seguir os princípios que
ninguém poderia razoavelmente rejeitar.
-> (3.1.3) Contratualismo Consequencialista: todos devem seguir os princípios
cuja aceitação universal por todos os agentes racionais faria as coisas se
saírem melhores.
-> (3.1.4) Contratualismo Tríplice: uma ação é errada somente quando não é
permitida por algum princípio que promove o que é melhor e desejável
universalmente e que não pode ser razoavelmente rejeitado.
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(3.2) Contratualismo Social: nossos
deveres morais consistem em obedecer aos princípios derivados do pacto social
que fundou a sociedade humana.
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(3.3) Contratualismo Relativista:
nossos deveres morais se baseiam em seguir as regras socialmente definidas pela
cultura na qual vivemos ou pelo grupo do qual fazemos parte.
(4) ÉTICA DAS VIRTUDES:
Posição segundo a qual a moralidade consiste em cultivar traços de caráter e
disposições que promovem uma vida boa.
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(4.1) Aretetismo Aristotélico:
devemos cultivar virtudes que consistem em traços intermediários que permitem o
florescimento humano (eudaimonia).
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(4.2) Neoaretetismo: nosso dever
moral consiste em cultivar virtudes que são disposições adquiridas que
estruturam decisões morais e desenvolvimento pessoal.
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(4.3) Aretetismo Vocacionista: nosso
dever moral consiste em cultivar virtudes alinhadas com nosso projeto de vida,
como propósitos promocionais, vocação pessoal e papel social.
(5)
TEORIA DA LEI NATURAL: A moralidade
decorre de ordens objetivas inscritas na natureza humana, acessíveis pela
razão.
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(5.1) Teoria da Lei Natural Teleológica:
o moralmente correto é aquilo que realiza os fins naturais do ser humano,
promovendo seu pleno desenvolvimento.
-> (5.1.1) Teleologismo Particularista: o moralmente correto é aquilo que
realiza os fins naturais do ser humano, incluindo os fins naturais de cada
faculdade de sua alma e de cada órgão do corpo.
-> (5.1.2) Teleologismo global: o moralmente correto é aquilo que realiza os
fins naturais gerais do ser humano, sem adotar uma teleologia moral para partes
específicas do ser humano.
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(5.2) Teoria da Lei eterna: A lei
natural é um conjunto de princípios de razão prática que “participam” da lei
eterna, vinculados à ordem racional do cosmos, de modo que a moralidade não se
limita a promover o florescimento humano.
(6)
ÉTICA DO CUIDADO: A moralidade
consiste em cultivar relações, responder às necessidades específicas e
valorizar empatia.
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(6.1) Ética do Cuidado Relacional:
obrigações morais surgem de relações interpessoais concretas e da
interdependência entre agentes, priorizando a atenção às necessidades dos
outros.
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(6.2) Ética do Cuidado Feminista:
perspectiva segundo a qual a moralidade a deve ser reestruturada a partir de
valores femininos, como empatia e atenção às necessidades em oposição à
universalidade de normas abstratas.
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(6.3) Ética do Cuidado Comunitária:
posição que defende que a moralidade deve ser baseado no cuidado para redes
sociais e comunidades, considerando responsabilidades coletivas e
interdependência entre grupos, sem se reduzir à moralidade individual.
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(6.4) Ética do Cuidado Ecológica:
aborda o cuidado como fundamento moral que integra relações humanas e
não-humanas, enfatizando a interdependência entre seres humanos, natureza e
ecossistemas.
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(6.5) Ética do Cuidado Pluralista de
Razões: considera múltiplos tipos de razões (não apenas empatia ou vínculo
afetivo) na determinação do que constitui ação moral correta no contexto de
cuidado, integrando aspectos normativos, contextuais e relacionais.
(7)
TEORIA DA MORALIDADE DO SENSO COMUM: A
moralidade deve se basear em um conjunto de juízos morais pré-teóricos e
intuições compartilhadas por pessoas em situações cotidianas.
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(7.1) Teoria da Moralidade do Senso Comum
Universalista: devemos basear a moralidade nos valores que são
universalmente compartilhados por todas as culturas.
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(7.2) Teoria da Moralidade do Senso Comum
Relativista: devemos basear a moralidade nas intuições e valores da cultura
ou grupo ao qual pertencemos.
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(7.3) Teoria da Moralidade do Senso Comum
Refinada: devemos basear a moralidade nas intuições do senso comum após
elas terem sido refinadas por procedimentos racionais.
-> (7.3.1) Conservadorismo Fenomenológico Ético: Devemos basear a moralidade
em princípios intuitivos do senso comum que, até que haja uma boa razã
contrária, são tidos como justificadamente verdadeiros, pois nossas intuições
morais fornecem justificativa prima facie para agir conforme elas.
-> (7.3.2) Intuicionismo de Equilíbrio Reflexivo: ajusta intuições morais por
meio de revisão crítica e coerente entre princípios e julgamentos.
-> (7.3.3) Intuicionismo de Revisão Crítica: a moralidade do senso comum é
refinada "em um segundo nível" por revisão racional crítica contínua
dos princípios e julgamentos.

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