PRINCÍPIOS DE ECONOMIA POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO - DAVID RICARDO (RESUMO)
O que se segue é um resumo do livro Princípios de Economia Política e Tributação economista britânico David Ricardo. O livro trata da questão do valor, da renda da terra, dos preços, do salário, dos lucros, do comércio, dos impostos, do rendimento e da maquinaria. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original.
I. SOBRE O VALOR
O valor de uma mercadoria, ou a quantidade de qualquer outra pela qual pode ser trocada, depende da quantidade relativa de trabalho necessário para sua produção, e não da maior ou menor remuneração que é paga por esse trabalho. Podemos distinguir dois sentidos da palavra valor: (i) valor de uso: expressa a utilidade de algum objeto particular; (ii) valor de troca: expressa o poder de comprar outros bens, conferido pela posse daquele objeto.
A utilidade não é a medida do valor de troca, embora lhe seja absolutamente essencial. Possuindo utilidade, as mercadorias derivam seu valor de troca de duas fontes: de sua escassez e da quantidade de trabalho necessária para obtê-las. Algumas mercadorias têm seu valor determinado somente pela escassez. Nenhum trabalho pode aumentar a quantidade de tais bens, e, portanto, seu valor não pode ser reduzido pelo aumento da oferta, é o caso de estátuas e quadros famosos; de alguns livros e moedas raros ou vinhos de qualidade peculiar.
A quantidade comparativa de mercadorias que o trabalho produzirá é que determina o valor relativo delas, presente ou passado, e não as quantidades comparativas de mercadorias que são entregues ao trabalhador em troca de seu trabalho. Assim, podemos compreender o trabalho como fundamento de todo valor e da quantidade relativa de trabalho como determinante quase exclusivo do valor relativo das mercadorias.
Trabalhos de diferentes qualidades são remunerados diferentemente. Isso não é causa de variação no valor relativo das mercadorias. A estimativa do valor de diferentes qualidades de trabalho se ajusta rapidamente no mercado, com suficiente precisão para todos os fins práticos, e depende muito da habilidade comparativa do trabalhador e da intensidade do trabalho realizado. Uma vez constituída, essa escala fica sujeita a poucas variações.
Não só o trabalho aplicado diretamente às mercadorias afeta o seu valor, mas também o trabalho gasto em implementos, ferramentas e edifícios que contribuem para sua execução. Assim, o valor de troca das mercadorias produzidas é proporcional ao trabalho dedicado à sua produção, não somente à produção imediata, mas também à fabricação de todos aqueles implementos ou máquinas necessárias à realização do trabalho próprio ao qual foram aplicados.
Numa sociedade desenvolvida, o valor das mercadorias também varia segundo este princípio: ao estimar o valor de troca de uma mercadoria descobriremos que o seu valor, comparado com o de outras coisas, depende da quantidade total de trabalho necessária para fabricá-la e lançá-la no mercado. A soma de todas as várias espécies de trabalho necessários à produção de uma mercadoria determina a quantidade de outras coisas pelas quais elas serão trocadas, enquanto a mesma consideração das várias quantidades de trabalho utilizado nesses outros bens determinará igualmente a porção deles que se dará em troca da mercadoria. A redução na utilização de trabalho sempre reduz o valor relativo de uma mercadoria, seja tal redução realizada no trabalho necessário para produzir a própria mercadoria, seja no trabalho necessário para a formação do capital que contribui para a sua produção.
O princípio de que a quantidade de trabalho empregada na produção de mercadorias regula seu valor relativo é consideravelmente modificado pelo emprego de maquinaria e de outros capitais fixos e duráveis. As proporções entre o capital empregado para sustentar o trabalho e o que é investido em ferramentas, maquinaria e edificações podem combinar-se de várias formas. Essa diferença no grau de durabilidade do capital fixo e as variações nas proporções em que se podem combinar os dois tipos de capital introduzem outra causa, além da maior ou menor quantidade de trabalho necessária à produção de mercadorias, das variações do valor relativo das mesmas: esta causa é o aumento ou redução do valor do trabalho.
Duas atividades podem utilizar o mesmo montante de capital, mas este pode ser dividido de modo muito diferente entre a parte fixa e a circulante. O capital circulante é o capital utilizado na manutenção do trabalho enquanto o capital fixo consiste em investimentos em maquinaria, implementos, edificações, etc. Existem atividades em que se emprega muito pouco capital circulante, investindo mais na parte fixa enquanto em outras atividades a maior parte dos investimentos pode se dar em relação à manutenção do trabalho.
A divisão do capital em diferentes proporções de capital fixo e circulante, empregada em diferentes atividades, introduz uma considerável modificação na regra, de aplicação universal quando se emprega quase exclusivamente trabalho na produção: as mercadorias jamais variarão de valor, a menos que maior ou menor quantidade de trabalho seja necessária para a sua produção. Sendo invariável a quantidade de trabalho, o aumento do seu valor ocasionará simplesmente uma diminuição no valor de troca das mercadorias em cuja produção se emprega capital fixo; e, quanto maior for o montante de capital fixo, maior será essa diminuição.
O princípio de que o valor não varia com o aumento ou com a queda de salários é modificado também pela desigual durabilidade do capital e pela desigual rapidez de seu retorno ao aplicador. Dois capitais iguais aplicados em duas diferentes atividades mantêm desiguais proporções de capital fixo e circulante. Agora, se considerarmos que essas proporções são as mesmas, porém que a durabilidade é desigual. Quanto menos durável for o capital fixo, mais se aproximará da natureza do capital circulante. Na medida em que o capital fixo prepondera em uma indústria, o valor das mercadorias ali produzidas será, em caso de aumento de salários, relativamente menor que o daquelas fabricadas em indústrias onde prepondera o capital circulante. Na medida em que o capital fixo for menos durável e se aproximar da natureza do capital circulante, o mesmo efeito será produzido pela mesma causa.
Assim, na proporção da durabilidade do capital empregado em qualquer produção, os preços relativos das mercadorias nas quais se utiliza o capital durável deverão variar inversamente em relação aos salários; diminuirão quando os salários aumentarem, e aumentarão quando os salários diminuírem. Ao contrário, as mercadorias produzidas principalmente com trabalho e com menor capital fixo, aumentarão quando os salários aumentarem e diminuirão quando os salários diminuírem.
Quando o valor relativo das mercadorias varia, seria importante dispor de meios para averiguar com certeza qual delas diminuiu e qual aumentou em seu valor real. Isso só seria possível pela comparação de cada uma delas com algum padrão invariável de medida de valor que não fosse, ele mesmo, sujeito às flutuações às quais estão expostas as demais mercadorias. Para facilitar a análise, embora o dinheiro feito de ouro esteja sujeito à maioria das variações que ocorrem com as demais coisas, podemos admitir que seu valor é invariável e, portanto, que todas as alterações de preço são ocasionadas por alguma mudança no valor das mercadorias tratadas.
Sendo o dinheiro uma mercadoria variável, o aumento dos salários monetários será frequentemente ocasionado por uma diminuição no valor do dinheiro. Um aumento de salários resultante dessa causa será efetivamente acompanhado por uma elevação no preço das mercadorias, mas, em tais casos, verificaremos que o trabalho e todas as mercadorias não terão variado e que a variação se limitou ao dinheiro.
Ao estabelecer os princípios que regulam o valor da troca e o preço, devemos distinguir cuidadosamente entre aquelas variações que pertencem à própria mercadoria e aquelas variações ocasionadas por uma variação na medida utilizada para estimar o valor ou na qual se expressa o preço. Um aumento nos salários, resultante de uma alteração no valor do dinheiro, produz um efeito geral sobre os preços e, por essa razão, não provoca nenhum efeito real sobre os lucros.
Por outro lado, um aumento salarial resultante do fato de serem os trabalhadores mais liberalmente remunerados, ou de uma dificuldade de obter os gêneros de primeira necessidade nos quais os salários são gastos, não provoca, exceto em algumas situações, uma elevação nos preços, podendo, sim, resultar numa redução dos lucros. É de acordo com a distribuição da produção total de uma fazenda entre as três classes (o proprietário da terra, o capitalista e o trabalhador) que devemos julgar se houve aumento ou diminuição da renda, do lucro e dos salários, e não segundo o seu valor calculado por intermédio de uma medida reconhecidamente variável.
II. SOBRE A RENDA DA TERRA
A renda da terra é a porção do produto da terra paga ao seu proprietário pelo uso das forças originais e indestrutíveis do solo. Na colonização de um país bem dotado de terras ricas e férteis, das quais apenas uma pequena parte necessita ser cultivada para o sustento da população, e que pode ser cultivada com o capital de que essa população dispõe, não haverá renda. Segundo os princípios da oferta e da demanda, nenhuma renda seria paga por essa terra, pela razão, já conhecida, de que nada se dá em troca do uso do ar e da água, ou de quaisquer outros bens naturais existentes em quantidade ilimitada.
Somente quando a terra não é ilimitada em quantidade nem uniforme na qualidade, e dado que, com o crescimento da população, terras de qualidade inferior ou desvantajosamente situadas são postas em cultivo, a renda é paga por seu uso. A cada avanço do crescimento da população, que obrigará o país a recorrer à terra de pior qualidade para aumentar a oferta de alimentos, aumentará a renda de todas as terras mais férteis.
O valor de troca de todas as mercadorias é sempre regulado não pela menor quantidade de trabalho que bastaria para produzi-las em condições altamente favoráveis, mas pela maior quantidade necessariamente aplicada por aqueles que não dispõem de tais facilidades e continuam a produzi-las nas condições mais desfavoráveis. O aumento da renda da terra decorre sempre do aumento da riqueza de um país e da dificuldade de produzir alimentos para uma população crescente. A renda cresce mais rapidamente quando as terras disponíveis se empobrecem em capacidade produtiva. A riqueza aumenta onde o progresso da renda é lento.
III. SOBRE A RENDA DAS MINAS
As minas, como a terra, geram normalmente uma renda a seus proprietários, e essa renda, como a da terra, é o efeito e não a causa do elevado valor de seus produtos. Existem, no entanto, minas de diversas qualidades, que proporcionam resultados muito diferentes com iguais quantidades de trabalho. A mesma regra geral que regula o valor dos produtos agrícolas e das mercadorias manufaturadas é aplicável também aos metais; seu valor não depende nem da taxa de lucro, nem da taxa de salários ou da renda paga nas minas, mas da quantidade de trabalho necessária para obtê-los e colocá-los no mercado.
IV. SOBRE O PREÇO NATURAL E O DE MERCADO
No decurso normal dos acontecimentos, nenhuma mercadoria continua por longo período sendo oferecida exatamente no grau de abundância exigido pelas necessidades e pelos desejos humanos, e, portanto, nenhuma deixa de sofrer variações acidentais e temporárias de preço. É somente em consequência de tais variações que o capital é distribuído na proporção exata necessária à produção das diferentes mercadorias procuradas. Com o aumento ou queda de preços, os lucros se elevam ou caem abaixo de seu nível corrente, o que estimula o capital a participar ou a sair daquela atividade em que a variação se verificou.
O trabalho tem seu preço natural e seu preço de mercado. O preço natural do trabalho é aquele necessário para permitir que os trabalhadores, em geral, subsistam e perpetuem sua descendência, sem aumento ou diminuição. Já o preço de mercado do trabalho é aquele realmente pago por este, como resultado da interação natural das proporções entre a oferta e a demanda.
Por mais que o preço de mercado do trabalho possa desviar-se do preço natural, ele tende a igualar-se a este. Quando o preço de mercado do trabalho excede o preço natural, a condição do trabalhador é próspera e feliz. Quando o preço de mercado do trabalho é inferior ao seu preço natural, a situação dos trabalhadores torna-se miserável.
V. SOBRE OS SALÁRIOS
Os salários aumentam ou diminuem por duas causas: (i) a oferta e a demanda de trabalhadores; (ii) o preço das mercadorias nas quais os salários são gastos. Em geral, os salários sobem porque o aumento da riqueza e do capital ocasionou uma demanda adicional de trabalho, que infalivelmente será acompanhada de maior produção de mercadorias.
VI. SOBRE OS LUCROS
Os lucros do capital, em diferentes atividades, são proporcionais entre si e tendem a variar no mesmo grau e no mesmo sentido. A tendência natural dos lucros, portanto, é diminuir, pois, com o desenvolvimento da sociedade e da riqueza, a quantidade adicional de produtos requerida se obtém com o sacrifício de mais e mais trabalho. A taxa de lucros só pode se elevar por uma redução dos salários, e que estes só podem cair permanentemente em consequência de uma queda do preço dos gêneros de primeira necessidade, nos quais os salários são gastos.
Em todos os países e em todas as épocas, os lucros dependem da quantidade de trabalho exigida para prover os trabalhadores com gêneros de primeira necessidade, naquela terra ou com aquele capital que não proporciona renda. Os efeitos da acumulação, portanto, serão diferentes em países diferentes, e dependerão basicamente da fertilidade da terra.
VII. SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
Nenhuma ampliação do comércio exterior aumentará imediatamente o montante do valor em um país, embora contribua poderosamente para ampliar o volume de mercadorias, e, portanto, a soma de satisfações. O comércio exterior, embora altamente benéfico para um país, na medida em que eleva o montante e a diversidade dos objetos nos quais o rendimento pode ser gasto, e na medida em que, pela abundância e barateamento das mercadorias, incentiva a poupança e a acumulação de capital, não tem nenhuma tendência para elevar os lucros do capital, a menos que as mercadorias importadas correspondam àquelas nas quais os salários são gastos.
VIII. SOBRE OS IMPOSTOS
Os impostos são a parte do produto da terra e do trabalho de um país colocada à disposição do Governo e, em última análise, sempre pagos pelo capital ou pelo rendimento do país. O capital de um país pode aumentar devido a um aumento da produção ou pela redução do consumo improdutivo. Todos os impostos incidem sobre o capital ou sobre o rendimento. Não há imposto que não tenda a reduzir o ímpeto da acumulação.
Se o consumo do Governo aumentar graças à criação de impostos adicionais, mas se isso for obtido pelo aumento da produção ou por uma redução do consumo da população, tais impostos recairão sobre o rendimento, e o capital nacional permaneceria intacto. Porém, se a produção não aumentar, ou diminuir o consumo improdutivo por parte da população, os impostos necessariamente recairão sobre o capital, isto é, eles reduzirão os fundos destinados ao consumo produtivo.
IX. IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS AGRÍCOLAS
O preço de um produto agrícola é determinado pelo seu custo de produção exclusivamente naquela terra, ou antes com aquele capital que não paga renda, de modo que tudo aquilo que possa aumentar tais custos de produção fará aumentar o seu preço, e tudo aquilo que o reduza provocará uma queda no mesmo. Se o preço dos produtos agrícolas não aumentasse de forma a compensar o agricultor pelo imposto, ele naturalmente abandonaria uma atividade onde seus lucros fossem reduzidos e estivessem abaixo do nível geral.
Uma elevação do preço é a única maneira pela qual o trabalhador poderia pagar o imposto e continuar a obter o lucro normal pela aplicação de seu capital. Assim, o imposto sobre o produto agrícola não seria pago pelo proprietário da terra, nem pelo arrendatário, mas sim pelo consumidor, ao ter que pagar um preço mais elevado.
Um imposto sobre a produção agrícola atuaria da seguinte maneira: (i) faria aumentar o preço dos produtos agrícolas num montante equivalente ao imposto e, portanto, recairia sobre os consumidores na proporção do consumo de cada um; (ii) elevaria os salários e reduziria os lucros.
X. IMPOSTOS SOBRE A RENDA DA TERRA
Um imposto sobre a renda somente a esta afetaria. Ele recairia exclusivamente sobre os proprietários da terra, e não poderia ser repassado a nenhuma classe de consumidores. O proprietário da terra não poderia aumentar sua renda, pois não teria condições de alterar a diferença entre o produto obtido na terra de pior qualidade, e o obtido nas outras terras.
XI. DÍZIMOS
Os dízimos são um imposto sobre a produção bruta da terra e, como os impostos sobre os produtos agrícolas, recaem inteiramente sobre os consumidores. As piores terras, assim como as melhores, pagam dízimos na proporção exata da quantidade produzida por cada uma delas. Os dízimos são, portanto, um imposto equitativo.
XII. IMPOSTO SOBRE A TERRA
Um imposto sobre a terra que seja proporcional à renda, e variando sempre que esta varia, é na realidade um imposto sobre a renda. Mas, se o imposto sobre a terra for lançado sobre todas as terras cultivadas, por mais leve que este seja, será na realidade um imposto sobre o produto, e fará aumentar consequentemente o preço deste.
XIII. IMPOSTO SOBRE O OURO
Um imposto sobre a produção das minas de ouro deve necessariamente reduzir a sua demanda, pois provoca uma elevação no valor desse metal e, portanto, deve desviar necessariamente capitais da atividade em que estavam aplicados.
XIV. IMPOSTOS SOBRE AS CASAS
Os impostos sobre as casas, embora lançados sobre o inquilino, recaem frequentemente sobre a renda do proprietário, reduzindo-a. Um imposto sobre a renda das casas pode recair tanto sobre o inquilino como sobre o proprietário do terreno ou sobre o proprietário das edificações. Normalmente presume-se que a totalidade do imposto é paga imediata e definitivamente pelo inquilino.
XV. IMPOSTOS SOBRE OS LUCROS
Os impostos sobre mercadorias geralmente consideradas de luxo recaem exclusivamente sobre aqueles que as consomem. Tudo aquilo que eleva o salário reduz o lucro do capital. Portanto, todo imposto lançado sobre qualquer mercadoria consumida pelos trabalhadores tende a reduzir a taxa de lucro.
XVI. IMPOSTOS SOBRE SALÁRIOS
Os impostos sobre os salários fazem com que estes se elevem e, portanto, reduzem a taxa de lucros do capital. Um imposto sobre os salários não passa de um imposto sobre os lucros.
XVII. IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS NÃO - AGRÍCOLAS
Um imposto sobre qualquer mercadoria faz com que seu preço se eleve. Quando uma mercadoria tem um preço de monopólio, atingiu o preço mais elevado que os consumidores estão dispostos a pagar por ela. As mercadorias somente atingem este preço de monopólio quando não há nenhuma forma de aumentar sua quantidade e, portanto, quando a concorrência é unilateral, isto é, quando somente existe a concorrência entre os compradores. O valor de troca de uma mercadoria que tenha preço de monopólio em nenhum local é regulado por seu custo de produção. Os produtos agrícolas não têm preço de monopólio porque o preço de mercado da cevada e do trigo é regulado por seu custo de produção.
XVIII. CONTRIBUIÇÕES PARA OS POBRES
A contribuição para os pobres é um imposto que participa da natureza de todos os impostos já considerados e, sob diferentes circunstâncias, recai sobre o consumidor de produtos agrícolas e outros bens, sobre os lucros ou sobre a renda da terra. É um imposto que recai com peculiar intensidade sobre os lucros do arrendatário e, portanto, pode ser considerado um fator que afeta o preço dos produtos agrícolas.
Para sabermos os efeitos das contribuições para os pobres em determinado momento, devemos pesquisar se tais contribuições afetam igual ou desigualmente os lucros do arrendatário e do fabricante, e também se as circunstâncias permitem ao arrendatário elevar o preço dos produtos agrícolas. De acordo com o grau em que afeta igualmente os lucros da indústria manufatureira e da agricultura, será um imposto geral sobre os lucros, e não alterará o preço dos produtos agrícolas e dos produtos manufaturados. Na medida em que o arrendatário seja incapaz de se ressarcir daquela parcela do imposto que o afeta particularmente, elevando o preço dos produtos agrícolas, tal imposto será um imposto sobre a renda da terra e será pago pelo proprietário.
XIX. SOBRE AS ALTERAÇÕES SÚBITAS NAS CORRENTES COMERCIAIS
A demanda de qualquer produto manufaturado está sujeita não somente às necessidades, mas também aos gostos e caprichos dos compradores. Um novo imposto pode destruir também as vantagens comparativas que um país possuía anteriormente na fabricação de uma determinada mercadoria, ou os efeitos da guerra podem elevar tanto os fretes e os seguros dos transportes que tornam impossível sustentar a concorrência com os produtos manufaturados produzidos no país onde antes se exportava. Em todos esses casos, aqueles que se dedicarem a produzir tais mercadorias sofrerão dificuldades consideráveis e terão sem dúvida alguns prejuízos.
XX. VALOR E RIQUEZA: SUAS QUALIDADES ESPECÍFICAS
O valor difere essencialmente da riqueza porque depende não da abundância, mas da facilidade ou dificuldade da produção. A riqueza de um país pode ser aumentada de duas maneiras: (i) pela utilização de uma parte maior dos rendimentos na manutenção do trabalho produtivo: o que não aumentará somente a quantidade como o valor do volume total de mercadorias; ou (ii) sem empregar nenhuma quantidade adicional de trabalho: fazendo com que a mesma quantidade seja mais produtiva, o que contribuirá para a abundância, mas não para aumentar o valor das mercadorias.
XXI. EFEITOS DA ACUMULAÇÃO SOBRE OS LUCROS E O JURO
Nenhuma acumulação de capital pode ocasionar uma queda permanente dos lucros, a menos que haja alguma causa também permanente que determine a elevação dos salários. Nenhum montante de capital que não possa ser empregado em um país, porque a procura é somente limitada pela produção. Ninguém produz a não ser para consumir ou vender, e jamais se efetua uma venda a não ser com a intenção de comprar qualquer outra mercadoria que possa ser imediatamente utilizada ou possa contribuir para a produção futura. Produzindo, portanto, um indivíduo torna-se consumidor de seus próprios produtos ou comprador e consumidor dos produtos de outro.
Somente se poderá acumular num país uma determinada quantidade de capital se o mesmo puder ser utilizado produtivamente, até que os salários aumentem tanto em consequência do aumento dos gêneros de primeira necessidade, reduzindo o que sobra como lucro do capital, que cesse o motivo para a acumulação. Enquanto os lucros do capital forem elevados, os indivíduos terão motivos para acumular.
A taxa de juro, embora determinada, em última instância e em forma permanente, pela taxa de lucro, está sujeita a flutuações temporárias devido a outras causas. Sempre que o valor e a quantidade de dinheiro sofrem flutuações, naturalmente variam os preços das mercadorias. Eles variam também com a alteração nas proporções entre a oferta e a demanda, embora a produção não se torne mais difícil ou mais fácil.
XXII. PRÊMIOS ÀS EXPORTAÇÕES E PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Um prêmio às exportações de trigo tende a reduzir o preço do produto para o consumidor estrangeiro, mas não tem um efeito permanente sobre o seu preço no mercado interno. Já um prêmio às exportações de manufaturados provocará, uma elevação durante certo tempo no preço de mercado dos mesmos, mas não elevará o seu preço natural.
Um prêmio à exportação de qualquer mercadoria tende a reduzir em pequena escala o valor do dinheiro. Tudo aquilo que facilita a exportação tende a acumular dinheiro no país, e, ao contrário, tudo o que dificulta as exportações tende a diminuí-lo. O efeito geral da tributação, elevando o preço das mercadorias taxadas, tende a reduzir as exportações e, portanto, a reduzir o afluxo de dinheiro. De acordo com o mesmo princípio, um prêmio estimula o afluxo de dinheiro.
XXIII. SOBRE OS PRÊMIOS À PRODUÇÃO
Um prêmio à produção de trigo não produziria nenhum efeito real sobre o produto anual da terra e do trabalho de um país, embora tornasse o trigo relativamente barato e os produtos manufaturados relativamente caros. Mas se fosse lançado um imposto sobre o trigo, com a finalidade de se constituir um fundo para proporcionar um prêmio à produção de mercadorias, é evidente que o trigo aumentaria de preço e as mercadorias manufaturadas seriam mais baratas.
XXIV. DOUTRINA DE ADAM SMITH SOBRE A RENDA DA TERRA
De acordo com Adam Smith, normalmente somente podem ser levados ao mercado os produtos agrícolas cujo preço corrente é suficiente para repor o capital utilizado para colocá-los no mercado, aumentado pelos lucros normais. Se o preço corrente for superior a esse nível, a parte excedente irá naturalmente para a renda da terra. Se não for superior, embora a mercadoria possa ser colocada no mercado, ela não proporcionará renda ao proprietário da terra. Dependendo da demanda, o preço será superior ou inferior àquele nível.
XXV. SOBRE O COMÉRCIO COLONIAL
O comércio livre é vantajoso de modo que as colônias são injustiçadas ao serem impedidas pelas metrópoles de vender seus produtos pelo preço mais alto e de comprar produtos manufaturados e alimentos pelo preço mais baixo. Se cada país tivesse a liberdade de trocar sua produção industrial onde e quando quisesse, se realizaria então a melhor distribuição possível do trabalho do mundo e se obteria a maior quantidade possível de gêneros de primeira necessidade e produtos de satisfação e utilidade para a vida humana.
XXVI. SOBRE O RENDIMENTO BRUTO E O RENDIMENTO LÍQUIDO
Importa colocar aqui que a capacidade para pagar impostos é proporcional ao rendimento líquido e não ao rendimento bruto.
XXVII. SOBRE A MOEDA E OS BANCOS
O ouro e a prata, como todas as outras mercadorias, somente têm valor na proporção da quantidade de trabalho para a sua produção e sua colocação no mercado. A quantidade de dinheiro que pode ser utilizada em um país depende do seu valor, O dinheiro em circulação jamais pode ser tão abundante que se torne excessivo, pois, ao diminuir seu valor, na mesma proporção aumenta sua quantidade, e, ao aumentar seu valor, diminui sua quantidade.
Enquanto somente o Estado cunhar moedas, não pode haver limite algum para os direitos sobre cunhagem, porque, ao restringir-se a quantidade de moeda, seu valor pode elevar-se indefinidamente. É com base nesse princípio que o papel-moeda circula. Todos os encargos para a sua emissão podem ser considerados direitos sobre cunhagem.
Depois do estabelecimento dos bancos, o Estado deixou de ter o poder exclusivo de cunhar ou emitir moeda. Assim, se o Estado quisesse desvalorizar a sua moeda e limitar a sua quantidade, não poderia sustentar o seu valor porque os bancos teriam o mesmo poder que o Estado de aumentar a quantidade de dinheiro em circulação. Sempre que um Estado ou um Banco tiveram poder ilimitado de emitir papel-moeda, abusaram desse poder: portanto, em todos os Estados é necessário que exista um freio e um controle sobre a emissão de papel-moeda.
XXVIII. SOBRE O VALOR RELATIVO DO OURO, DO TRIGO E DO TRABALHO, NOS PAÍSES RICOS E NOS PAÍSES POBRES
Não existe na Economia Política questão melhor estabelecida do que aquela que sustenta que um país rico não pode aumentar sua população à mesma taxa que um país pobre, devido à sua crescente dificuldade na obtenção de alimentos. Tal dificuldade deve necessariamente elevar o preço relativo dos alimentos e encorajar a importação dos mesmos. No entanto, é somente nos países ricos, onde o trigo é caro, que os proprietários da terra pressionam os legisladores a proibir a importação de trigo.
XXIX. IMPOSTOS PAGOS PELO PRODUTOR
Os fabricantes, por cujas mãos a mercadoria manufaturada deve sucessivamente passar, são obrigados a empregar grandes recursos por terem de adiantar o montante do imposto, o que representa dificuldades consideráveis para um fabricante que só disponha de capital e crédito em quantidade muito limitada.
XXX. SOBRE A INFLUÊNCIA DA DEMANDA E DA OFERTA SOBRE OS PREÇOS
É o custo de produção que, em última instância, determina o preço das mercadorias, e não, como frequentemente se crê, a proporção entre a oferta e a demanda. A proporção entre a oferta e a demanda pode, efetivamente, afetar por algum tempo o valor de mercado de uma mercadoria, até que a sua oferta aumente ou diminua, de acordo com o aumento ou diminuição da demanda; mas tal efeito só pode ter uma duração temporária.
XXXI. SOBRE A MAQUINARIA
A substituição de trabalho humano por maquinaria é frequentemente muito prejudicial aos interesses da classe dos trabalhadores. O fundo de onde os proprietários de terra e os capitalistas obtêm o seu rendimento pode aumentar enquanto o outro (aquele de que depende principalmente a classe trabalhadora) pode diminuir. Consequentemente, a mesma causa que pode aumentar o rendimento líquido do país, pode ao mesmo tempo tornar a população excedente e deteriorar as condições de vida dos trabalhadores. A descoberta e o uso da maquinaria podem ser acompanhados por uma redução da produção bruta e, sempre que isso acontecer, será prejudicial para a classe trabalhadora, pois uma parte será desempregada.
XXXII. AS OPINIÕES DE MALTHUS
Malthus cometeu erros como supor que a renda é um ganho líquido e uma nova criação de riqueza. Malthus também parece demasiado inclinado a crer que a população só é aumentada por uma prévia provisão de alimentos, ou seja, é pela provisão inicial de alimentos que se encorajam os casamentos. Malthus omite que o progresso geral da população é afetado pelo crescimento do capital, da consequente demanda de trabalho e da elevação dos salários, bem como que a produção de alimentos é, portanto, o efeito dessa demanda.
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