O LIBERALISMO POLÍTICO - JOHN RAWLS (RESUMO)
que se segue é um resumo do livro O Liberalismo Político do filósofo político estadunidense John Rawls. Assim como o livro, o resumo se divide em três partes: (i) o liberalismo político: elementos básicos; (ii) o liberalismo político: três ideias centrais; (iii) a estrutura institucional. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original.
I. O LIBERALISMO POLÍTICO: ELEMENTOS BÁSICOS
A história do pensamento democrático tem deixado claro que no presente não há concordância sobre a forma pela qual as instituições básicas de uma democracia constitucional devam ser organizadas para satisfazer os termos equitativos de cooperação entre cidadãos considerados livres e iguais. A justiça como equidade procura lidar com esse conflito, propondo dois princípios de justiça que sirvam de diretrizes para a forma pela qual as instituições básicas devem realizar os valores de liberdade e igualdade, esses princípios são: (i) todas as pessoas têm igual direto a um projeto inteiramente satisfatório de direitos e liberdades básicas iguais para todos; (ii) as desigualdades sociais e econômicas devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades e representando o maior benefício aos membros menos privilegiados da sociedade.
Se quisermos encontrar uma base de concordância pública, é preciso buscar uma maneira de organizar ideias e princípios conhecidos numa concepção de justiça política que expresse essas ideias e princípios. Todas as ideias e princípios precisam ser sistematicamente conectados e relacionados. Essa ideia organizadora é a da sociedade concebida como um sistema equitativo de cooperação social entre pessoas livres e iguais, vistas como membros plenamente cooperativos da sociedade ao longe de toda vida. O objetivo da justiça como equidade é apresentar-se como uma concepção de justiça que pode ser compartilhada pelos cidadãos como a base de um acordo político racional bem-informado e voluntário. Desse modo, o objetivo do liberalismo político é uma concepção política de justiça que se constitua numa visão autossustentável. O liberalismo político não defende nenhuma doutrina metafísica específica, além daquela que a própria concepção política implica.
Uma concepção política de justiça tem três características principais: (i) um objetivo: trata-se de uma concepção moral elaborada tendo como finalidade as instituições políticas sociais e econômicas que formam a estrutura básica de uma sociedade; (ii) um modo de apresentação: uma concepção política de justiça aparece como uma visão autosssustenda; (iii) um conteúdo: o conteúdo de uma concepção política de justiça é expresso por meio de certas ideias fundamentais vistas como implícitas na cultura política pública de uma sociedade democrática. Essa concepção possibilita o que pode ser chamado de consenso sobreposto. Um consenso sobreposto abrange todas as doutrinas religiosas, filosóficas e morais razoáveis e conflitantes que provavelmente se manterão ao longo de várias gerações e conquistarão um número considerável de adeptos num regime constitucional.
A partir disso, pode-se falar da sociedade enquanto um sistema de cooperação social ao longo do tempo. Como as pessoas podem participar plenamente de um sistema equitativo de cooperação social, pode-se atribuir a eles duas faculdades: (i) senso de justiça: capacidade de entender a concepção política de justiça e de aplicá-la; (ii) concepção de bem: capacidade de formar, revisar e procurar concretizar racionalmente uma concepção de vantagem pessoal ou bem. As condições de um acordo equitativo sobre princípios de justiça política entre pessoas livres e iguais devem eliminar vantagens de barganha, daí que se pode propor o experimento mental da posição original. Esse experimento consiste em considerar que para que as partes de um acordo político sejam vistas como representantes de cidadãos livres e iguais em via de estabelecer um acordo sob condições equitativas, é necessário que as partes estejam simetricamente situadas. Isso significa que as partes devem estar por trás de um véu de ignorância, isto é, o fato de uma pessoa ocupar uma posição social particular não deve ser levada em conta ao considerar o que ela propõe.
A estrutura básica de uma sociedade é efetivamente regulada por uma concepção política de justiça, a qual é objeto de um consenso sobreposto, o que estabelece a base para a tolerância numa sociedade marcada pelo pluralismo razoável. Para entender no que consiste o pluralismo razoável é preciso dizer o que se deve entender por razoável. As pessoas são razoáveis em um aspecto básico quando, entre iguais, estão dispostas a propor critérios como termos equitativos de cooperação e a submeter-se voluntariamente a eles, dada a garantia de que os outros farão o mesmo. Assim, o primeiro aspecto básico do razoável é a disposição para propor termos equitativos de cooperação e cumpri-los desde que os outros também o façam.
As doutrinas abrangentes razoáveis possuem três traços essenciais: (i) uma doutrina razoável é um exercício da razão teórica: diz respeito aos principais aspectos religiosos, filosóficos e morais da vida humana, de uma forma mais ou menos consistente e coerente; (ii) uma doutrina abrangente razoável também é um exercício da razão prática: a razão prática, incluindo o racional como apropriado, faz parte de sua formulação; (iii) uma visão abrangente e razoável se baseia numa tradição de pensamento e doutrina: ela tende a evoluir lentamente à luz daquilo que, de seu ponto de vista, vê como boas razões.
A doutrina que uma pessoa razoável professa é apenas uma doutrina entre outras. Os que professam doutrinas diferentes da nossa também podem ser razoáveis. As pessoas razoáveis não consideram usar o poder político, se dispuserem dele, para reprimir visões abrangentes que também sejam razoáveis. As pessoas razoáveis veem que os limites do juízo colocam restrições àquilo que pode ser razoavelmente justificado perante os outros e, por isso, endossam a liberdade de consciência e a autonomia de pensamento.
Uma sociedade bem-ordenada é regulada por uma concepção pública e efetiva de justiça. A ideia de publicidade tem três níveis: (i) nível dos princípios públicos de justiça: os cidadãos aceitam e sabem que os outros que os outros também aceitam os mesmos princípios; (ii) nível das crenças gerais: os cidadãos de uma sociedade bem-ordenada concordam, grosso modo, com as crenças gerais sobre a natureza humana, sobre a forma pela qual as instituições e políticas geralmente funcionam e todas aquelas crenças que são relevantes para a justiça política; (iii) nível da justificação plena da concepção política de justiça: essa justificação inclui tudo quanto a sociedade pode dizer quando define a justiça como equidade.
Em uma sociedade bem-ordenada, os cidadãos concebem a si mesmo como pessoas livres em três aspectos: (i) como pessoas que tem capacidade moral de formular, revisar e procurar caracterizar racionalmente uma concepção de bem; (ii) como pessoas que são fontes autenticadoras de reinvindicações válidas; (iii) como pessoas capazes de assumir a responsabilidade por seus fins. A autonomia racional baseia-se nas capacidades morais e intelectuais das pessoas; expressa-se no exercício da capacidade de formular, revisar e procurar concretizar uma concepção de bem, e de deliberar de acordo com ela e, também, na capacidade de entrar em acordo com outros. A autonomia racional é apenas um aspecto da liberdade, e é diferente da autonomia plena. Em sua mera condição de autonomia racional, as partes são apenas pessoas artificiais que supomos ocupar a posição original enquanto dispositivo de representação. Por artificial, entende-se aquilo que caracteriza um artifício da razão, pois assim é a posição original.
A autonomia plena, por sua vez, é realizada pelos cidadãos quando agem de acordo com os princípios de justiça que especificam os termos equitativos de cooperação que aplicariam a si mesmos, quando equitativamente representados como pessoas iguais e livres. A autonomia plena é atingida pelos cidadãos, é um valor político, não um valor ético. Ela se realiza na vida pública pela afirmação dos princípios políticos de justiça e pelo usufruto das proteções dos direitos de liberdade básicos. Os elementos básicos da autonomia plena são modelados nos aspectos estruturais da posição original. A autonomia plena é modelada pelas condições razoáveis impostas às partes como racionalmente autônomas. Os cidadãos realizam essa autonomia agindo de acordo com a concepção política de justiça orientada por sua razão pública.
É justo que os cidadãos, vistos como pessoas livres e iguais, quando representados na posição original, representem-se equitativamente. Essa ideia de igualdade reconhece que algumas pessoas têm traços e capacidades que as qualificam para cargos de maior responsabilidade, com suas correspondentes compensações. Todos os cidadãos de uma sociedade bem-ordenada se conformam as suas exigências públicas e, por isso, são todos irrepreensíveis do ponto de vista da justiça política. Numa sociedade bem-ordenada existem muitas desigualdades sociais e econômicas, estas não podem ser explicadas pelo grau em que os indivíduos respeitam as exigências da justiça pública.
Os cidadãos pensados como pessoas razoáveis possuem o que pode ser chamado de “psicologia moral razoável”. As características que atribuímos aos cidadãos, como disposição de propor e sujeitar-se a termos equitativos de cooperação, o reconhecimento do juízo, a aceitação somente das doutrinas abrangentes razoáveis e o desejo de serem cidadãos completos, proporcionam a base para lhes atribuir uma psicologia moral razoável.
A partir das noções trazidas até aqui é importante considerar o construtivismo político, que é a visão que proporciona ao liberalismo político uma concepção adequada de objetividade. O construtivismo político afirma que depois de obtido o equilíbrio reflexivo, os princípios de justiça política (o conteúdo) podem ser representados como o resultado de um certo procedimento de construção (a estrutura). Desse modo, o construtivismo político trata-se de uma visão relativa à estrutura e conteúdo de uma concepção política.
Pode-se distinguir o construtivismo político de duas outras concepções: (i) o intucionismo racional: visão que considera os princípios e juízos morais primeiros como corretos quando são afirmações verdadeiras a respeito de uma ordem independente de valores; para esta visão, os princípios morais podem ser conhecidos pela razão teórica, de modo que o conhecimento moral é obtido em parte por intuição; assim, esta concepção considera verdadeiros os juízos morais, quando eles, por um lado, dizem respeito à ordem independente de valores morais e, por outro, a descrevem com precisão; (ii) construtivismo moral de Kant: a doutrina moral de Kant é uma visão abrangente na qual o ideal de autonomia tem papel regulador para tudo na vida.
Já o construtivismo político, é a visão que tem como objeto de construção uma concepção política de justiça. Essa visão reconhece, no entanto, que nem tudo é construído, que é preciso dispor de um material a partir do qual começar. Somente os princípios substantivos que especificam o conteúdo da justiça e do direito políticos são construídos. O próprio procedimento é simplesmente estipulado, usando-se como pontos de partida as concepções básicas da sociedade e pessoa, os princípios da razão prática e o papel público de uma concepção política de justiça.
Uma concepção moral e política é objetiva somente quando estabelece uma estrutura de pensamento, argumentação e julgamento que satisfaça os seguintes requisitos: (i) uma concepção de objetividade deve estabelecer uma estrutura pública de pensamento suficiente para que o conceito de julgamento seja aplicado e para que se chegue a conclusões com base em razões e evidências, após discussão e cuidadosa reflexão; (ii) uma concepção de objetividade deve especificar um conceito de julgamento correto feito a partir de seu ponto de vista e, por isso, sujeito às suas normas; (iii) uma concepção de objetividade precisa especificar uma ordem de razões de maneira estabelecida por seus princípios e critérios, e deve atribuir essas razões a agentes como razões que eles devem pensar e pelas quais devem guiar-se em determinadas circunstâncias; (iv) uma concepção de objetividade deve distinguir o ponto de vista objetivo do ponto de vista de qualquer agente específico; (v) uma concepção de objetividade precisa ter uma concepção do que seja a concordância de julgamento entre agentes razoáveis; (vi) uma concepção de objetividade precisa ser capaz de explicar discordâncias de uma certa forma. Esses elementos essenciais da objetividade são necessários para que tenhamos uma base de justificação pública e compartilhada.
O construtivismo político também afirma que, se uma concepção de justiça estiver corretamente fundamentada em princípios e concepções da razão prática corretamente formulados, então essa concepção é razoável para um regime constitucional. O construtivismo político não critica as concepções religiosas, filosóficas ou metafísicas da verdade dos julgamentos morais e de sua validade. A razoabilidade é o seu padrão de correção, e, dados seus objetivos políticos não é necessário ir além disso.
II. O LIBERALISMO POLÍTICO: TRÊS IDEIAS CENTRAIS
As três ideias centrais do liberalismo político são: (i) a ideia de um consenso sobreposto; (ii) a prioridade do justo e as ideias do bem; (iii) a ideia da razão pública. O liberalismo político entende que nosso poder político é inteiramente apropriado somente quando está em acordo com uma constituição, cujos elementos essenciais se pode razoavelmente esperar que todos os cidadãos, em sua condição de livres e iguais, endossem à luz de princípios e ideais aceitáveis para sua razão comum. A isso dá-se o nome de princípio liberal da legitimidade.
Quando há uma pluralidade de doutrinas razoáveis, não é razoável querer usar as sanções do poder do Estado para corrigir ou punir aqueles que discordam de nós. É vital para a ideia do liberalismo políticos que possamos, sendo perfeitamente coerentes, afirmar que não seria razoável empregar o poder político para impor nossa própria visão abrangente. Como o poder político é o poder coercitivo dos cidadãos livres e iguais enquanto corpo coletivo, esse poder deve ser exercido, quando estão em jogo elementos constitucionais essenciais e questões básicas de justiça, somente forças que se pode esperar que os cidadãos endossem, à luz de sua razão humana comum.
Dado isso, pode-se explicitar melhor o que significa a ideia de um consenso sobreposto, que é a primeira ideia central do liberalismo político. Um consenso sobreposto é que ele consiste na busca de um consenso apenas entre doutrinas razoáveis. O esforço por esse consenso procura, tanto quanto possível, nem defender nem negar, qualquer visão religiosa, filosófica ou moral abrangente. O que se busca é tornar possível a todos aceitarem a concepção política como verdadeira ou razoável, tomando como ponto de partida a visão abrangente de cada um. Procura-se, assim, uma base de justificação pública em relação à qual não haja discordância. Têm-se, desse modo, uma visão pluralista, que, no entanto, não é sistematicamente unificada.
A segunda ideia central do liberalismo político consiste na prioridade do justo e as ideias do bem. Pode-se falar de cinco ideias do bem presentes na justiça como equidade: (i) bem como racionalidade: essa ideia pressupõe que os membros de uma sociedade democrática têm, pelo menos de forma intuitiva, um projeto racional de vida; (ii) bens primários: consiste naquilo que é reconhecido publicamente como as necessidades dos cidadãos, o que envolve os direitos e liberdades fundamentais, oportunidades institucionais e prerrogativas dos cargos e posições, além da renda e da riqueza; (iii) bens abrangentes e permissíveis: se refere às concepções de bem capazes de se manter numa sociedade que garanta as liberdades básicas iguais e a tolerância mútua; (iv) bens enquanto virtudes políticas: envolve as virtudes e valores do liberalismo da autonomia e da individualidade, ou mesmo de qualquer outra doutrina abrangente; (v) bem político: consiste no bem que os cidadãos realizam na manutenção de um regime constitucional justo.
A concepção política expressa formas de acordo com as quais uma sociedade política pode ser, em si mesma, um bem intrínseco. Quanto à prioridade do justo, ela significa que as ideias do bem utilizadas devem ser políticas, de modo que não seja preciso se basear em concepções abrangentes do bem, mas apenas em ideias moldadas para se acomodar no interior da concepção política. A prioridade do justo significa também que os princípios de justiça estabelecem limites para as formas de vida permissíveis.
A terceira ideia central do liberalismo político é a ideia de razão pública, pois há as razões não-públicas de igrejas, universidade e outras associações da sociedade civil. A razão pública é característica de um povo democrático, ela consiste na razão de seus cidadãos que compartilham de cidadania igual. O objetivo dessa razão é o bem público. Numa sociedade democrática a razão pública é a razão de cidadãos iguais que, enquanto corpo coletivo, exercem um poder político final e coercitivo uns sobre os outros ao promulgar leis e emendar sua constituição. Outra característica da razão pública é que seus limites não se aplicam a nossas deliberações e reflexões pessoais sobre questões políticas, nem à discussão sobre elas por parte de associações, constituindo tudo isso uma parte da cultura de fundo.
O exercício do poder político é próprio e justificável somente quando exercido de acordo com uma constituição cujos elementos essenciais se pode razoavelmente esperar que todos os cidadãos endossem, à luz de princípios e ideias aceitáveis para eles, enquanto razoáveis e racionais. A isso dá-se o nome de princípio liberal da legitimidade. Relaciona-se com esse princípio, o dever de civilidade, que consiste em ser capaz de, no tocante a essas questões fundamentais, explicar aos outros de que maneira os princípios e políticas que se defende e nos quais se vota podem ser sustentados pelos valores políticos da razão pública.
O conteúdo da razão pública consiste na concepção política de justiça. Esse conteúdo especifica certos direitos, liberdades e oportunidades fundamentais e atribui a eles uma prioridade especial. Esse conteúdo endossa medidas que garantem a todos os cidadãos os meios polivalentes adequados para tornar efetivo o uso de suas liberdades e oportunidades básicas. A concepção política de justiça é articulada de forma a se aplicar exclusivamente à estrutura básica da sociedade como um sistema unificado de cooperação social. Essa concepção é apresentada independentemente de qualquer doutrina religiosa e filosófica abrangente, sendo elaborada em termos de ideias políticas fundamentais.
III. A ESTRUTURA INSTITUCIONAL
A estrutura básica da sociedade é o objeto primeiro da justiça. A estrutura básica é entendida como a maneira pela qual as principais instituições sociais se encaixam num sistema, e a forma pela qual essas instituições distribuem os direitos e os deveres fundamentais e moldam a visão dos benefícios gerados pela cooperação social. Desse modo, a constituição política, as formas legalmente reconhecidas de propriedade e a organização da economia, assim como a natureza da família, são todas partes da estrutura básica. O papel das instituições que pertencem à estrutura básica é garantir condições de fundo justas, em cujo contexto as ações de indivíduos e associações podem ser levadas à cabo.
A estrutura básica muito provavelmente permite desigualdades sociais e econômicas significativas nas perspectivas de vida dos cidadãos, em função de suas origens sociais, de seus dotes inatos realizados e das oportunidades causais e acidentais que moldaram sua história pessoal. Podemos supor que essas desigualdades são inevitáveis, ou então necessárias, ou extremamente benéficas para manter a cooperação social efetiva. Cabe à teoria da justiça regular as desigualdades nas perspectivas de vida dos cidadãos decorrentes de posição social inicial, vantagens naturais e contingências históricas.
Na justiça como equidade, as instituições da estrutura básica são justas desde que satisfaçam os princípios que pessoas morais, livres e iguais, numa situação equitativa, adotariam com o objetivo de regular essa estrutura. Os dois princípios mais importantes são os seguintes: (i) toda pessoa tem direito igual ao mais amplo esquema de liberdades fundamentais iguais que seja compatível com um esquema similar de liberdade para todos; (ii) as desigualdades sociais e econômicas são aceitáveis desde que sejam para o maior benefício dos menos privilegiados e vinculadas a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades.
Assim, a estrutura básica deve permitir desigualdades organizacionais e econômicas, desde que estas melhorem a situação de todos, inclusive a dos membros privilegiados e desde que essas desigualdades sejam compatíveis com a liberdade igual e a igualdade equitativa de oportunidade. É preciso que aqueles que ganham mais que os outros o tenham feito de maneira a melhorar a situação dos que ganham menos. O critério apropriado para regular essas desigualdades pode ser denominada como princípio da diferença. De acordo com esse princípio, as desigualdades permissíveis devem fazer uma certa contribuição funcional para as expectativas dos menos favorecidos de tal forma que as desigualdades existentes operem em benefício daqueles cuja situação melhorou menos, tomando a divisão igual como referência.
Numa sociedade bem-ordenada precisam ser garantidas algumas liberdades básicas, o que inclui liberdade de pensamento, liberdade de consciência, liberdade de movimento e livre escolha de ocupação num contexto de oportunidades variadas. Uma lista básica de liberdades deve ser específica e organizada num sistema adequado. As liberdades fundamentais devem ser especificadas de modo que se alcance o sistema mais abrangente possível dessas liberdades. Esse sistema pode ser chamado de sistema plenamente adequado.
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