O CONTRATO SOCIAL (RESUMO)



       O que se segue é um resumo da obra O Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau. Rousseau foi um filósofo político suíço que lidou com a questão da existência da sociedade civil organizada. Sua obra O Contrato Social trata da questão da passagem do homem do estado natural para o estado civil, discorre sobre a soberania e as leis, trata dos tipos de governo e, por fim, das instituições fundamentais para a organização do Estado como as eleições, o tribunato, a censura, a ditadura e a religião. É importante colocar que este resumo é apenas uma apresentação do texto original de forma compactada, sem paráfrases ou resenhas críticas. A ideia é de que o texto permaneça do autor original.


LIVRO I - DO ESTADO NATURAL AO ESTADO CIVIL

1. O homem nasceu livre mas se tornou escravo. O objetivo deste primeiro livro é considerar o que torna essa mudança legítima.

2. A mais antiga das sociedades e a única natural é a família. É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas.

3. O Estado civilizado nasceu da necessidade de garantir a liberdade das pessoas contra o "direito do mais forte". Assim, não somos obrigados a obedecer a alguém por força, estamos obrigados a obedecer somente as autoridades legítimas.

4. A liberdade é um direito natural do homem de modo que a escravidão é sempre ilegítima. 

5. Ser povo supõe uma decisão em acordo, de modo que, o ato realmente fundante da sociedade não é o ato pelo qual o povo escolhe seu governante, mas o próprio ato de se definir enquanto povo.

6. Os homens não conseguem sobreviver no estado natural de modo que pereceriam se não mudassem sua maneira de ser. Assim, para se conservarem, os homens concretizaram um acordo comum, um pacto social. O contrato social é esse engajamento pelo qual cada um se submete à vontade geral como sendo a sua própria.

7. A soberania é o exercício da vontade geral, de modo que o soberano e os súditos possuem interesses comuns.

8. Ao sair do estado natural para o civil, o homem perdeu sua liberdade natural limitada pelas suas forças e ganhou a liberdade civil que é limitada pela liberdade geral. A partir daí, as ações do homem passaram a estar revestidas de moralidade devido às suas obrigações com os outros.

9. O direito de cada particular sobre sua terra está subordinado ao direito da comunidade sobre todo território. Na sociedade civil, os homens, apesar das desigualdades naturais, tornam-se iguais por convenção e direito.

LIVRO II - A SOBERANIA E AS LEIS

1. A soberania é inalienável, isto é, não pode ser representada: o soberano só pode ser representado por si mesmo.

2. A soberania não pode ser dividida, pois ou ela representa a vontade geral ou não.

3. A vontade geral como deve ser não pode errar, mas a vontade do povo pode se enganar. Isso ocorre principalmente quando existem associações parciais na sociedade. Sendo assim, o ideal é que cada cidadão manifeste o seu próprio pensamento e não o que pensa a associação da qual faz parte.

4. O poder soberano encontra-se limitado pelas convenções gerais e todo homem possui o direito de dispor da liberdade que lhe foi deixada por tais convenções.

5. Quando o Estado determina que é útil ao bem comum a morte de alguém, como no caso da pena de morte, este alguém deve morrer.

6. Embora exista uma justiça divina universal, o povo é quem deve ser o autor de suas próprias leis, de modo que as leis devem visar a vontade geral.

7. Nas sociedades que estão começando, é importante a existência de um legislador cuja missão seria mostrar a um Estado recém-formado a importância de se obedecer às leis.

8. Há para as nações um tempo até que elas amadureçam, esse tempo deve ser esperado antes que as leis possam ser devidamente aplicadas.

9. Um Estado deve ter limites à sua extensão de modo que não seja tão grande a ponto de não poder ser governado, nem tão pequeno que não possa se manter.

10. Para instituir um povo, é necessário que haja um território no qual seja possível desfrutar de paz e abundância.

11. O objetivo principal de todo sistema legislador deve ser a liberdade e a igualdade. Essa igualdade não significa que todos devem ter a mesma riqueza, mas que ninguém deve ser tão rico a ponto de poder comprar um outro, nem tão pobre a ponto de ter que se vender.

12. Existem três espécies de leis: (1) Leis políticas: são aquelas que regulam as ações do soberano com o Estado. (2) Leis civis: são aquelas que regulam as relações dos membros entre si. (3) Leis criminais: são aquelas que definem as penas aos transgressores das leis,

LIVRO III - O GOVERNO

1. O governo é um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano a fim de assegurar a manutenção das leis e da liberdade.

2. Quanto maior o número de magistrados mais enfraquecido fica o governo. Assim, quanto mais se amplia o Estado, mais o governo deve restringir-se.

3. Existem diferentes formas de governo: o governo do povo ou da maioria (democracia); o governo de poucos (aristocracia) e o governo de um só magistrado (monarquia).

4. A democracia é uma forma tão perfeita de governo que só poderia existir em um povo de deuses. A democracia de verdade não existe entre os homens.

5. Na aristocracia, a melhor forma de governo é aquela na qual os mais sábios governam a multidão em favor do bem comum.

6. A monarquia, em geral, é o regime da incompetência porque quem geralmente ocupa o papel de governante é alguém que não tem talento para tal.

7. Os governos simples são, em si, melhores que os mistos pelo simples fato de serem simples. No entanto, dependendo dos fatores, pode ser necessário mesclar formas diferentes de governo a fim de produzir um equilíbrio.

8. Dada a necessidade de que o povo sustente o governo e dada a influência do clima na produção de um país, a forma de governo apropriada a cada país depende do seu clima.

9. Não se pode determinar qual é a melhor forma de governo, mas é possível saber se um povo é bem governado. Um povo é bem governado quando é um povo próspero e numeroso.

10. Um Estado pode se degenerar devido a algum abuso do governo, nesse caso, ele torna-se uma anarquia. Fazendo a distinção: a democracia se degenera em ociocracia, a aristocracia em oligarquia e a monarquia em tirania.

11. Assim como todo homem está fadado a morrer, todo corpo político está fadado a perecer. Nenhum Estado dura para sempre,

12. O soberano só atua pelas leis e, sendo as leis atos da vontade geral, o soberano só pode agir na presença do povo reunido em assembleia.

13. O povo deve se reunir em assembleias fixas e periódicas.

14. Nas assembleias, o poder executivo deve ficar suspenso de modo que todo cidadão tenha voz igual.

15. A soberania não pode ser representada, a ideia de representantes ou deputados é uma herança do absurdo governo feudal.

16. Sendo todos os cidadãos iguais, todos podem prescrever o que todos devem fazer ao passo que ninguém tem o direito de exigir que outro faça aquilo que ele mesmo não faz. Esse é o direito outorgado ao príncipe na instituição do governo.

17. O ato de instituição do governo se dá pelo estabelecimento de uma lei e por sua execução.

18. O ato que institui o governo não é um contrato, mas uma lei que pode ser revogada se o povo quiser. Na verdade, se o povo quisesse ele poderia abolir até o próprio pacto social.

LIVRO IV - INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS PARA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

1. A vontade geral é sempre constante, inalterável e pura, visando sempre o bem comum.

2. Quanto maior a unanimidade nas assembleias, mais a vontade geral se mostra dominante.

3. As eleições dos governantes podem ser definidas por escolha ou por sorteio ou por uma mistura dos dois.

4. Em Roma, as assembleias legitimamente convocadas tinham o nome de comícios nos quais eram sancionadas leis e se elegiam os magistrados.

5. Em uma sociedade, pode ser necessário um tipo de magistrado particular, o tribunato, que tem como função verificar se o poder soberano é utilizado pelo governo no interesse público.

6. Em um caso de crise, a ditadura pode ser necessária. No entanto, essa necessidade é rara e a ditadura deve ter um prazo de curta duração senão ela se torna inútil e tirânica.

7. A censura pode ser útil para conservar os bons costumes impedindo que as opiniões se corrompam.

8. É conveniente ao Estado que cada cidadão professe uma religião que o faça amar os seus deveres, no entanto, não pode haver uma religião nacional exclusiva. Todas as religiões que toleram umas às outras e que respeitem os deveres dos cidadãos devem ser tolerados. O Cristianismo dos Evangelhos ensina que o Reino de Deus não é deste mundo, de modo que a ideia de um Estado teocrático é contrária à mensagem dos Evangelhos.


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